Apoios à criação de emprego com candidaturas abertas, no Cávado e Ave
15 Jul 2026

No âmbito do Norte 2030, as Comunidades Intermunicipais do Cávado e do Ave abriram candidaturas para a criação de emprego e apoio ao microempreendedorismo, dirigidas a empresas e entidades da economia social.
O principal objetivo desta medida de apoio à criação de emprego no Cávado e Ave é promover a criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, de pessoas desempregadas, bem como de pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.
Beneficiários elegíveis:
1) Micro e pequenas empresas que tenham apresentado a IES de 2025 e com atividade económica, já em 2025, na CAE do projeto;
2) Entidades da economia social com relatório e contas de 2025 aprovado.
As empresas em nome individual apenas são elegíveis nos territórios de baixa densidade. Os prestadores de serviços e profissionais liberais não são elegíveis. São destinatários desta medida os desempregados inscritos nos Centros de Emprego nas diversas situações indicadas nos avisos de abertura das candidaturas.
Principais condições de acesso:
i) Comprovativo(s) de existência de estabelecimento para o exercício da atividade do projeto;
ii) As contratações têm de corresponder a contratos de trabalho sem termo e a tempo inteiro;
iii) Dispor de contabilidade organizada e uma situação económico-financeira equilibrada;
iv) O projeto deve promover a criação líquida de postos de trabalho;
v) São admitidos apoios para a criação até 3 postos de trabalho;
vi) Manter cada um dos postos de trabalho até ao final do 3.º mês, a contar da data de conclusão da operação;
vii) Manter a atividade 3 anos a contar da data do pagamento do saldo final ao beneficiário e na região do projeto.
CAE’s Elegíveis:
i) Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
ii) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
iv) Alojamento e restauração (CAE 55 e 56), no Cávado apenas é elegível em territórios de baixa densidade;
v) Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares (CAE 7210), apenas elegível no Cávado;
vi) Educação (CAE 85);
vii) Atividades de saúde humana e ação social (CAE 86 a 88);
viii) Atividades artísticas, desportivas e recreativas (CAE 90, 91 e 93);
ix) Outras atividades de serviços (CAE 94 e 96).
O investimento elegível é igual ao custo hora (segundo a profissão) x número de horas diárias x número de dias afetos à operação. O número máximo de horas elegível é 3.440h nos territórios de baixa densidade e de 580h nos restantes territórios.
A taxa de comparticipação é de 75% a fundo perdido para territórios de baixa densidade e de 65% a fundo perdido para restantes territórios.
A duração máxima das operações é de 24 meses para territórios de baixa densidade e de 18 meses para os restantes territórios.
As candidaturas para o Cávado terminam a 30/09/2026. As candidaturas do Ave prolongam-se até 16/10/2026.