Artigo de opinião | Apoio à eficiência energética em edifícios de serviços
11 Mar 2022

Uma investigação realizada no Instituto Superior Técnico permitiu concluir que a eficiência energética tem um enorme efeito no crescimento do PIB. Por exemplo, no período 1950-1974, a eficiência energética em Portugal aumentou de 9% para 17% e o crescimento económico foi em média 6% por ano. Em contrapartida, no período, mais longo, de 1974-2011, a eficiência aumentou só de 17% para 20%, e o crescimento económico foi só 2,4% por ano.
As intervenções em edifícios visando a sua reabilitação energética constituem uma das medidas identificadas pelo governo português para fomentar a recuperação da economia na fase pós Covid-19, precisamente pelo seu efeito multiplicador na economia, nomeadamente na geração de emprego e riqueza a nível local e nacional.
Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos objetivos, designadamente a melhoria dos níveis de conforto (nomeadamente térmico) para os seus utilizadores, a melhoria da qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a promoção da produtividade laboral, a extensão da vida útil dos edifícios, o aumento da sua resiliência, a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeitos de estufa.
Neste âmbito, está aberto um aviso de concurso do Fundo Ambiental para apoio à renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços, integrado na Componente 13 – Eficiência Energética em Edifícios do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência.
O Aviso dispõe de uma dotação de 20 milhões de euros e tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.
São beneficiários deste programa as pessoas coletivas e singulares proprietárias de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo, por exemplo, entidades que atuam na área do turismo e na economia social.
Os investimentos a apoiar devem conduzir a, pelo menos, 30% de redução de consumo de energia primária nos edifícios intervencionados e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios, quando incluídas medidas de eficiência hídrica.
Os instaladores e fabricantes das soluções apoiadas pelo aviso deverão possuir documento comprovativo que os habilite a proceder à intervenção em causa, e devem, se aplicável na tipologia em que o projeto se insere, estar inscritos nas plataformas de certificação.
As candidaturas podem integrar diversas tipologias de intervenção, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo certificado energético, destacando-se as seguintes:
- -Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes;
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada;
- Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural;
- Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura de água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes;
- Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes);
- Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias;
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia;
- Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável (bombas de calor, sistemas solares térmicos para a produção de AQ, caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência energética);
- Substituição de dispositivos de água por outros mais eficientes;
- Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente de consumos de energia e/ou de água;
- Auditoras energéticas e a emissão de certificado energético ex-ante e ex-post.
O apoio a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável , sendo a taxa de comparticipação máxima de 70%, até ao limite de 200 mil euros por beneficiário.
O prazo para apresentação de candidaturas decorre desde o dia 28 de fevereiro até ao próximo dia 31 de maio de 2022, ou até ao limite da dotação orçamental. As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico disponível no portal do Fundo Ambiental.
A análise das candidaturas é efetuada por ordem de entrada e o Fundo Ambiental procederá à hierarquização das candidaturas de acordo com o mérito do projeto. As candidaturas com pontuação igual ou superior a 2,50 pontos são elegíveis para cofinanciamento até à dotação orçamental disponível.
Uma vez que o Fundo Ambiental dispõe da possibilidade de fechar candidaturas antes do términus do prazo previsto no Aviso – assim que os projetos apresentados excedam o orçamento disponível – e que a dotação é bastante reduzida (pode ser absorvido por 100 projetos que prevejam o incentivo máximo), aconselha-se que os projetos sejam apresentados com a maior brevidade possível.
A eficiência energética é, por isso, para além de uma inevitabilidade, uma grande oportunidade. Uma oportunidade de mudança, de utilização de novas tecnologias, de novos sistemas e até de uma nova forma de vida. Mais económica e mais sustentável. Porque ser eficiente significa ser mais económico. Porque ser mais económico, significa ser mais poupado, o que implica ter mais capital disponível para investir em mais projetos para tornar as empresas mais produtivas e mais competitivas à escala nacional e internacional.
– artigo de opinião do Diretor Geral da AEB, Rui Marques, no Jornal Correio do Minho