Artigo de opinião | OE 2025 – um orçamento contido, mas no bom caminho

22 Nov 2024

A Proposta de Orçamento do Estado para 2025 (POE 2025) procura corporizar as opções e prioridades políticas, em termos económicos e sociais, inscritas no programa de governo da AD. E, nessa matéria, o Governo procurou ser coerente com as propostas que tinha apresentado a eleições, trazendo para o Orçamento as suas duas principais bandeiras: o alargamento do IRS Jovem e a diminuição da taxa de IRC.

A suportar a construção desta POE 2025, estão quatro princípios que me parecem verdadeiramente importantes para o desenvolvimento e a sustentabilidade económica de Portugal: o equilíbrio orçamental, estabelecendo como meta um excedente orçamental de 0,3% do PIB; a redução da dívida pública, que se espera venha a diminuir para um rácio de 93,3% do PIB; o desagravamento da carga fiscal que impende sobre as famílias e as empresas; e o aumento do investimento público.

Considerando o contexto macroeconómico nacional e internacional, a concretização, em simultâneo, de todas estas dimensões é muito difícil, e, diria, apenas possível graças ao contributo relevante do PRR na comparticipação da despesa e investimento público previsto. Aliás, antevê-se que, em 2025, a despesa financiada por fundos europeus atinja os 6,8 mil milhões de euros, o montante mais elevado até ao fim deste plano. O PRR contribui, por isso, de forma decisiva para que a postura orçamental da POE 2025 seja conjunturalmente expansionista.

Em termos fiscais, a POE 2025 não traz muitas novidades nem para os cidadãos, nem para as empresas, mas, apesar da contenção evidente nas medidas previstas, a verdade é que, pela primeira vez em muitos anos, temos medidas claras de desagravamento fiscal para as empresas.

Muitos dirão que é um orçamento de continuidade e que não traz as reformas que o país precisa. Mas, em rigor, as reformas fiscais não devem ser feitas em sede de Orçamento do Estado, mas sim através de alterações legislativas a aprovar pela Assembleia da República. O Orçamento é um instrumento de política fiscal e económica que deve permitir a concretização de alterações fiscais de curto prazo, ajustadas às prioridades do Governo para o respetivo ano.

Certo é que apesar da coincidência nos objetivos de redução da dívida pública e do equilíbrio orçamental, a forma de lá chegar desta POE é substancialmente diferente dos orçamentos dos últimos anos levados a cabo pelo Governo socialista, que assentavam claramente em excedentes orçamentais à custa do crescimento da carga fiscal para máximos históricos, ao passo que esta POE prevê medidas efetivas de desagravamento fiscal.

Assim, ao nível do IRS, destaca-se a nova abrangência do IRS Jovem, que prevê a expansão do regime de isenção parcial para rendimentos das categorias A e B, agora aplicável a jovens até 35 anos nos primeiros 10 anos de rendimento, e sem exigência quanto ao ciclo de estudos. Ainda no IRS, há a realçar ajustes nos escalões, com uma atualização de 4,6%, acima da inflação prevista, e para os trabalhadores independentes a diminuição da taxa de retenção para 23%. Já o valor do subsídio de refeição, não sujeito a tributação, atribuído através de vales aumenta de 60% para 70%, passando a fixar-se o novo limite de isenção em 10,20€. Destaque, também, para uma medida negociada em sede de concertação social relativa à isenção de IRS e TSU do “15.º mês”, i.e. dos prémios de produtividade, desempenho ou de participação nos lucros pagos em 2025, de forma voluntária e sem caráter regular, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, desde que se verifique um aumento global de, pelo menos, 4,7% da remuneração-base média anual existente na empresa.

No campo do IRC, as boas notícias estão relacionadas com a descida das taxas nominais deste imposto em um ponto percentual, passando assim a taxa geral de IRC para 20% e a taxa aplicável às PME e Small Cap, nos primeiros 50 mil euros de matéria coletável, para 16%. Destaca-se também a diminuição da tributação autónoma sobre as viaturas das empresas, quer pela diminuição efetiva das taxas, quer, sobretudo, pelo alargamento do valor admissível previsto em cada um dos escalões de taxação.

Ao nível dos benefícios fiscais, é significativamente melhorada a medida de apoio à valorização salarial, que passa a prever uma majoração de 200% (antes 150%) dos encargos relativos a aumentos salariais para trabalhadores com contrato por tempo indeterminado, desde que o aumento médio por trabalhador seja de, pelo menos, 4,7%.

Em resumo, a POE 2025 não tem o alcance que os portugueses a as empresas ambicionam e necessitam, mas mostra que a estratégia e as prioridades políticas estão devidamente alinhadas com os desafios do país. Procura atender à falta de competitividade fiscal do país, reduzindo as taxas de IRC de forma a tornar o país mais atrativo na captação e retenção de investimento e a melhorar a competitividade internacional das empresas portuguesas. E procura promover a valorização salarial dos portugueses, e, de forma muito particular, dos jovens, para aumentar a capacidade de retenção de talento em Portugal.

Deixa, no entanto, sem medidas concretas alguns dos problemas sociais e económicos que mais afligem os portugueses e condicionam o desenvolvimento do país, como é o caso da crise na habitação e da falta de produtividade e competitividade da economia portuguesa.

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