Artigo de opinião | SIFIDE – o mais bem-sucedido benefício do sistema fiscal português
24 Mar 2023

Em 2021, Portugal investiu 1,66% do PIB em investigação e desenvolvimento (I&D), ou seja, 3,56 mil milhões de euros, tendo ficado abaixo da média da União Europeia, que investiu cerca de 2,26%.
Segundo os dados do Eurostat, em Portugal, foi o setor empresarial onde mais se investiu em I&D (59,1% do total), seguindo-se o setor do ensino superior (33,7%), o setor governamental (4,8%) e, por último, o setor privado sem fins lucrativos (2,4%).
Comparativamente ao ano 2020, Portugal registou um crescimento de cerca de 10% do investimento em I&D, mantendo o 12.º lugar da UE-27.
Ainda assim, o investimento de Portugal em I&D terá de aumentar significativamente para se conseguir alcançar o objetivo da UE de representar 3% do PIB, até 2030.
A I&D é um fator absolutamente crítico e essencial para a competitividade das empresas portuguesas, na medida em que estimula a criação de vantagens competitivas em relação aos seus concorrentes, possibilitando que se diferenciem no mercado internacional com propostas singulares e de maior valor acrescentado. Isso pode ser feito através da criação de produtos inovadores e com novas funcionalidades ou através de melhorias em produtos já existentes, tornando-os mais eficientes e de melhor qualidade, o que aumenta a satisfação dos clientes e melhora a proposta de valor das empresas.
Outro benefício do investimento em I&D é o aumento da produtividade das empresas e isso acontece porque a I&D pode resultar na criação de novos processos e tecnologias que otimizam a produção e reduzem custos.
Em Portugal um dos instrumentos que mais tem apoiado a I&D é o SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento. Implementado pela primeira vez no ano fiscal de 1997, desde essa data apenas esteve inativo nos anos fiscais de 2004 e 2005, quando foi substituído pela Reserva Fiscal para o Investimento.
Na essência trata-se de um benefício fiscal (talvez o mais bem-sucedido do sistema fiscal português) que visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em I&D através da dedução à coleta do IRC de um montante de até 82,5% das despesas de I&D elegíveis.
A particularidade deste mecanismo é que não envolve novo investimento, mas sim o investimento já realizado pelas empresas em I&D. Ou, dito de outro modo, é um benefício que não acarreta despesas acrescidas. Deste modo, a poupança fiscal concedida diminui o custo suportado pelas empresas nestes investimentos, ao mesmo tempo que as incentiva a (re)investir mais em I&D.
Este apoio tem um longo historial no sistema fiscal português e, apesar de historicamente não ser muito concorrido, é de fácil acesso às empresas que investem em I&D. Assim, podem candidatar-se, até 31 de maio de cada ano civil, todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade empresarial, desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Em 2021, foram apresentadas 3.490 candidaturas que representavam um investimento global de 1,6 mil milhões de euros em I&D e um crédito fiscal solicitado de, aproximadamente, 700 milhões de euros.
Em termos setoriais, as empresas que concorrem ao SIFIDE são oriundas maioritariamente do setor da indústria (31% em 2021), mas o peso deste setor tem vindo a diminuir ao longo dos anos (em 2011 representava 64%, ou seja, duas vezes mais do que no último ano). Nos últimos anos, o investimento em I&D alargou-se a todas as áreas da atividade económica e o acesso ao SIFIDE “democratizou-se”. Assim, em 2021, para além da indústria, o comércio foi responsável por 19% das candidaturas, a construção por 13%, o setor da TIC por 11%, os outros serviços por 16%. As atividades financeiras, o ‘alojamento e restauração’ e a ‘agricultura e pescas’ são os setores com menor expressão, representando em conjunto cerca de 7% das candidaturas em 2021.
Sem grande surpresa, os distritos de Lisboa (34,2%), Porto (22,7%) e Braga (11,1%) são os mais representativos do país e, em conjunto, são responsáveis por mais de 2/3 do crédito fiscal concedido em 2021.
Do ponto de vista da dimensão, as grandes empresas continuam a ser as principais beneficiárias deste mecanismo (41% em 2021), embora o seu peso relativo em 2021 seja o mais baixo de sempre. Em sentido inverso, as micro e pequenas empresas alcançaram em 2021 o melhor resultado de sempre, tendo sido responsáveis por 14% e 27%, respetivamente, do crédito fiscal concedido.
Uma vez que não está condicionado por dotações orçamentais, nem por análises de mérito (embora a I&D tenha de estar devidamente fundamentada), o SIFIDE apresenta uma taxa de aprovação bastante elevada, com cerca de 86% das candidaturas apresentadas (e de 90% do crédito fiscal solicitado), nos últimos 15 anos, a serem aprovadas.
O processo de candidatura é realizado de forma eletrónica na plataforma da Agência Nacional da Inovação, mas devido à sua tecnicidade é aconselhável que as empresas recorram a consultores especializados na instrução e acompanhamento das suas candidaturas, até, porque, de uma forma geral, são remunerados num regime de “sucess fee”, isto é, a empresa só paga a remuneração do valor acordado se a candidatura for aprovada.
O SIFIDE é, assim, um instrumento que as micro e PME têm de ter em consideração no seu processo de planeamento fiscal, pela poupança que proporciona, pelo reforço da competitividade que decorre dos investimentos em I&D e por poder ser incrementado com projetos cofinanciados com fundos europeus nas componentes que não tenham sido objeto de benefício fiscal.
artigo de opinião do Diretor Geral da AEB, Rui Marques, no Jornal Correio do Minho