AT esclarece isenção de IRS sobre prémios de produtividade pagos em 2025
27 Out 2025

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou o Ofício-Circulado n.º 20284, de 21 de outubro, com o objetivo de esclarecer dúvidas relativas à interpretação e aplicação da isenção em sede de IRS, respeitante a importâncias pagas a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, prevista no Orçamento do Estado para 2025.
Este regime temporário e aplicável apenas ao ano de 2025 prevê que as importâncias pagas de forma voluntária e sem caráter regular aos trabalhadores ou membros dos órgãos estatutários fiquem isentas de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual de cada beneficiário, desde que cumpridas determinadas condições.
Condições de aplicação da isenção
Para que a isenção possa ser aplicada, é necessário que:
→ As importâncias sejam pagas de forma voluntária e sem caráter regular, ou seja, que não constituam um direito do trabalhador nem decorram de critérios pré-estabelecidos de atribuição;
→ A entidade empregadora tenha efetuado, em 2025, um aumento salarial elegível para efeitos do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF);
→ O pagamento seja devidamente refletido na declaração anual de rendimentos (art.º 119.º do CIRS), com menção expressa ao cumprimento do requisito do aumento salarial elegível.
A isenção aplica-se até 6% da retribuição base anual, a qual inclui o salário base mensal multiplicado por 14 meses (ou seja, incluindo os subsídios de férias e de Natal).
Aumento salarial elegível
A aplicação do benefício depende da verificação de um aumento salarial mínimo de 4,7% em 2025, tanto:
→ na retribuição base anual média (RBAM) da empresa face a 2024;
→ como na retribuição base anual dos trabalhadores com salários iguais ou inferiores à RBAM do ano anterior.
Estas condições estão alinhadas com o Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, que previu a criação deste incentivo para estimular a produtividade e a valorização salarial.
Retenção na fonte e declaração fiscal
Os prémios abrangidos por esta isenção estão sujeitos a retenção na fonte de IRS, à taxa aplicável à remuneração mensal do mês em que forem pagos.
Contudo, após o encerramento do exercício fiscal e confirmado o cumprimento dos requisitos legais, as entidades empregadoras deverão substituir as Declarações Mensais de Remunerações (DMR), identificando os montantes isentos com o código A41, até ao limite de 6% da retribuição base anual.
A AT esclarece ainda que esta substituição não está sujeita a coimas ou penalidades.