Cafés e Pastelarias – Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27-11.

02 Dez 2021

Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, e face às dúvidas suscitadas pela referida RCM, a CCP questionou a Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor relativamente a uma eventual obrigatoriedade de apresentação de Certificado de Vacinação ou Teste com resultado negativo para acesso a Cafés, Pastelarias.

Reproduz-se de seguida a resposta recebida: “Relativamente à questão colocada no e-mail infra, informamos que a apresentação de certificado, comprovativo de vacinação ou teste em estabelecimentos de restauração e similares (sem prejuízo das regras especificamente previstas para acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança), reporta-se ao «acesso a cada estabelecimento, para efeitos de serviço de refeições no interior e independentemente do dia da semana ou do horário».

A Orientação da DGS n.º 023/2020, atualizada a 30/11/2021, encontra-se disponível aqui.

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