Comissão apresenta plano de ação da UE para a Cibersegurança e a Inteligência Artificial

11 Jul 2026

A Comissão Europeia apresentou um novo plano de ação para reforçar a cibersegurança da União Europeia, respondendo aos riscos associados aos modelos avançados de Inteligência Artificial (IA) e potenciando as oportunidades que estas tecnologias oferecem.

Com a rápida evolução da IA, os desafios em matéria de cibersegurança tornaram-se mais complexos. Estas tecnologias podem ser utilizadas para identificar vulnerabilidades, automatizar ataques e aumentar a escala e a velocidade dos ciberincidentes. Perante este cenário, o plano de ação pretende reunir os Estados-Membros, a indústria e as organizações europeias numa resposta coordenada que fortaleça a segurança do ecossistema digital europeu.

Avaliação dos modelos de IA

Uma das prioridades passa pela avaliação rigorosa dos modelos avançados de IA antes da sua entrada no mercado europeu, conforme previsto no Regulamento da Inteligência Artificial. O objetivo é garantir que os riscos são devidamente identificados e mitigados.

Para reforçar esta capacidade, a Comissão Europeia irá lançar um convite para criar uma estrutura europeia de avaliação da IA na área da cibersegurança, que deverá estar operacional em 2027. Esta capacidade apoiará a avaliação independente dos riscos e das capacidades destes sistemas.

Acesso a modelos avançados

O plano prevê ainda a criação de um quadro europeu que facilite o acesso seguro e transparente a modelos avançados de IA para fins de cibersegurança.

Nesse sentido, a Comissão Europeia irá trabalhar em conjunto com a Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) na definição de orientações que permitam às organizações públicas e privadas acederem a estas tecnologias de forma estruturada e segura.

Plataforma para testar soluções de IA

Outra das medidas previstas é a criação de uma plataforma segura para testar soluções de Inteligência Artificial aplicadas à cibersegurança.

A iniciativa será desenvolvida pela ENISA e pelo Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia e permitirá realizar testes em ambientes simulados, apoiando operadores de setores críticos, como a saúde, energia, transportes, finanças e administração pública.

Reforçar a proteção das infraestruturas críticas

A Comissão Europeia pretende também incentivar as organizações a reforçarem as práticas de ciber-higiene, a gestão de riscos e os princípios de segurança desde a conceção dos sistemas.

Paralelamente, será promovida a utilização da IA, incluindo modelos de código aberto, para identificar e corrigir vulnerabilidades de forma mais rápida e eficaz, contribuindo igualmente para a prevenção e resposta a ciberataques.

A ENISA apoiará este processo através da promoção de parcerias entre entidades públicas, empresas e comunidades de desenvolvimento de software de código aberto, disponibilizando orientações, recomendações e boas práticas.

Desenvolvimento das capacidades europeias

Para estimular a inovação, a Comissão Europeia irá lançar o Grande Desafio da UE para a IA na Cibersegurança, um concurso destinado a empresas, centros de investigação e organizações que desenvolvam soluções inovadoras nesta área.

O plano prevê ainda o reforço do investimento europeu em capacidades próprias de Inteligência Artificial, recorrendo às infraestruturas das fábricas e futuras gigafábricas de IA e ao futuro mecanismo de capital próprio da tecnologia europeia, anunciado no Pacote Soberania Tecnológica.

Contexto

A União Europeia dispõe já de um quadro regulamentar que visa reforçar a segurança digital face às tecnologias emergentes.

O Regulamento da Inteligência Artificial estabelece a obrigação de avaliar e mitigar os riscos associados aos modelos avançados de IA, enquanto o Código de Práticas para IA de Finalidade Geral complementa estes requisitos e facilita a sua aplicação. Estas disposições entram em vigor a 2 de agosto de 2026.

Paralelamente, o Regulamento de Ciber-Resiliência introduz requisitos de segurança desde a conceção para produtos de hardware e software, sendo plenamente aplicável até ao final de 2027. A este enquadramento juntam-se ainda a Diretiva SRI 2 (NIS2), o Regulamento DORA, para o setor financeiro, e o Regulamento de Cibersolidariedade, que reforça a capacidade da União Europeia para prevenir, detetar e responder a incidentes de cibersegurança de grande dimensão.

Mais informações:

Plano de Ação para a Cibersegurança e a Inteligência Artificial

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