Condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica
11 Dez 2020

Foi publicada, no passado dia 04 de Dezembro, a Portaria n.º 275/2020 a qual procede à segunda alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de
trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
A portaria atualiza a tabela de retribuições mínimas mensais e o subsídio de refeição fixando-o no valor de 5,00 (euro) por cada dia completo de trabalho.
As retribuições mínimas e o subsídio de refeição produzem efeitos a partir do 1.º dia do mês da publicação (Dezembro) da portaria no Diário da República.
Consulte aqui a Portaria n.º 275/2020 .