Confederações patronais dizem que alterações à legislação laboral desrespeitam acordos da Concertação Social

02 Jul 2021

No passado dia 30 de junho, o Parlamento aprovou, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 525/XIV/2.ª – Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores (16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho), da autoria do grupo parlamentar do Partido Comunista Português, cuja votação contou com o voto favorável do Partido Socialista.

Na perspetiva do Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP), as soluções preconizadas no Projeto não só constituem um frontal desrespeito aos consensos obtidos entre Parceiros Sociais e Governo, em sede de Concertação Social, como condicionam seriamente a atividade das empresas ao acentuarem fortemente a rigidez nas relações laborais, elevando-a a um grau completamente incompatível com a economia de mercado concorrencial em que nos inserimos.

A título de mero exemplo, destacam-se três domínios:

As profundíssimas alterações que se pretendem efetuar ao regime da contratação a termo, a revogação do aumento do período experimental para 180 dias nos casos de trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, e a eliminação do art.º 142 respeitante aos contratos de muito curta duração.

As regras dos domínios apontados resultam ou emergem de dois Acordos alcançados em sede de Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS):

• O “Acordo Tripartido para um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social em Portugal”, de 25 de junho de 2008, que traçou as linhas gerais para a revisão do Código de Trabalho de 2009, aprovada pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

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