Conselho da UE aprova revisão do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG)

26 Mai 2026

O Conselho da União Europeia aprovou, no passado dia 22 de maio, o Regulamento revisto relativo ao Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), instrumento central da política comercial da União Europeia que concede condições tarifárias preferenciais a países em desenvolvimento.

A proposta foi aprovada com 22 votos favoráveis dos Estados-Membros, tendo registado 3 votos contra (Itália, Grécia e Espanha) e 2 abstenções (Portugal e Bélgica). O texto agora aprovado será objeto de publicação oficial no Jornal Oficial da União Europeia, prevendo-se a sua entrada em vigor a 1 de janeiro de 2027.

De acordo com o Conselho, a revisão do SPG não altera a arquitetura global do sistema, introduzindo antes ajustamentos pontuais destinados a reforçar a estabilidade, a previsibilidade e a eficácia do regime para as empresas europeias e para os países beneficiários.

Principais alterações ao regime SPG

O novo enquadramento inclui várias atualizações relevantes, entre as quais se destacam:

  • A adição de novas convenções internacionais relacionadas com direitos humanos e proteção ambiental à lista de tratados que os países beneficiários devem ratificar para aceder às preferências comerciais;
  • A introdução de procedimentos mais céleres para a suspensão de benefícios comerciais em casos de violações graves dessas convenções;
  • O reforço dos mecanismos de monitorização e transparência do sistema;
  • A redução do limiar de graduação de produtos de 57% para 47%, mantendo-se, contudo, um regime específico aplicável ao setor têxtil;
  • A criação de uma ligação entre o acesso a preferências comerciais e a cooperação em matéria de migração e readmissão;
  • O reforço das salvaguardas em situações de aumentos súbitos das importações, incluindo um mecanismo específico para o setor do arroz.

Próximos passos legislativos

Após aprovação pelo Conselho, o novo Regulamento SPG será formalmente assinado e publicado, seguindo-se a sua entrada em vigor no início de 2027. Paralelamente, a Comissão Europeia desenvolverá legislação secundária ao longo do segundo semestre do ano, nomeadamente no que respeita à graduação de produtos, com aplicação prevista para um período de três anos.

Enquadramento para as empresas

A revisão do SPG pretende assegurar maior previsibilidade no acesso aos mercados e reforçar a coerência entre política comercial e objetivos de sustentabilidade, direitos humanos e estabilidade económica global.

Pode consultar aqui o comunicado de imprensa do Conselho da UE, que contem o acesso aos vários documentos tais como: regulamento aprovado, proposta de regulamento inicial da Comissão Europeia e declarações de voto dos Estados-Membros.

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