COVID-19 – Governo adota medidas excecionais para apoiar empresas e trabalhadores
10 Mar 2020

A Associação Comercial de Braga (ACB) informa que a epidemia do COVID-19 pode vir a ter um impacto significativo sobre a atividade económica, empresas e emprego, seja porque a interrupção dos abastecimentos pode impedir a continuação da atividade em pleno, seja porque a súbita redução da procura – particularmente sensível nos setores das viagens e do turismo – pode levar a uma grande diminuição do volume de negócios das empresas. Em qualquer dos casos, as empresas podem ver-se em dificuldades para cumprir as suas obrigações, em razão da quebra de receitas ou em manter o seu pessoal integralmente ocupado. Estes efeitos poderão vir a fazer-se sentir com maior acuidade nas próximas semanas, até que possa ser controlada a epidemia e retomada a normal atividade económica.
Para mitigar o impacto económico da epidemia e diminuir o esforço de tesouraria das empresas nos próximos meses, o Governo apresentou aos parceiros sociais um conjunto de medidas, abrangendo as seguintes áreas: apoio à tesouraria das empresa e trabalho e segurança social.
Apresentadas na reunião extraordinária da Comissão Permanente de Concertação Social, as medidas surgem depois de ouvidas associações patronais e confederações empresariais, que, entre as suas principais preocupações, elencaram as incertezas sobre encomendas e abastecimentos, provenientes de todo o mundo, e o eventual absentismo dos seus trabalhadores.
Entre as medidas anunciadas aos parceiros, o Governo anunciou a duplicação de 100 para 200 milhões de euros da linha de crédito para apoio à tesouraria das empresas. Também o pagamento dos incentivos no quadro do Portugal 2020 será efetuado no mais curto espaço de tempo possível, a título de adiantamento.
O Governo definiu ainda um regime de lay-off simplificado para as empresas que vejam a sua atividade severamente afetada devido à epidemia, por via do qual os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a dois terços do salário até 1905 euros, 30% suportado pelo empregador e 70% pela Segurança Social, até um máximo de seis meses.
Sobre este ponto, a Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, referiu que para aceder a este mecanismo terá de existir «uma quebra de vendas superior a 40% e, nestas situações, teremos um regime simplificado de lay-off ao qual se pode acumular também um processo especial de formação dos trabalhadores. Prevemos a possibilidade extraordinária de durante o período de lay-off as entidades empregadoras ficarem isentas de TSU».
Será ainda concedido um incentivo financeiro extraordinário para assegurar a normalização da atividade. Ao abrigo deste mecanismo, o Governo irá apoiar o pagamento dos salários na fase de retoma da atividade após encerramento pela Autoridade de Saúde ou findo período de lay-off. Este apoio será suportado pelo IEFP, terá a duração prevista de 1 mês e totaliza, por trabalhador, o valor da remuneração mensal mínima garantida (635 euros).
Tal como já está previsto desde a semana passada, os trabalhadores que fiquem em situação de isolamento profilático terão direito a receber 100% da remuneração de referência.