Gestão de resíduos
01 Jul 2021

O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10/12/2020 entrou em vigor a 15 de dezembro de 2020, mas passou a produzir efeitos a 1 de julho de 2021.
O mesmo atualiza o regime da gestão de fluxos específico de resíduos e determina, entre outros, a proibição da disponibilização gratuita de sacos de caixa de qualquer material, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor.