Desalfandegamento de remessas postais para Portugal como novos procedimentos a partir de 1 de julho de 2021

08 Jun 2021

O desalfandegamento das remessas postais está sujeito às mesmas regras aplicáveis às mercadorias transportadas por outros modos de transporte.

Na sequência da sua chegada a Portugal as remessas postais provenientes de países ou territórios que não façam parte do território aduaneiro da União (ver artigo 4.º do CAU) são apresentadas aos serviços desconcentrados aduaneiros da AT pelos CTT – Correios de Portugal, S.A., sociedade aberta.

A partir do dia 1 de julho de 2021, a declaração aduaneira através do ato de apresentação já não será aplicável às mercadorias incluídas numa remessa postal pelo que as mesmas têm de ser objeto de uma declaração aduaneira formal entregue pelo destinatário ou por um seu representante.

Consulte aqui a Informação da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira relativa aos novos procedimentos de desalfandegamento.

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