Diferimento extraordinário do pagamento das contribuições referentes a Novembro e Dezembro de 2020 – Prorrogação do prazo previsto no Despacho n.º 2732/2021
12 Jul 2021

Foi publicado o Despacho n.º 6641/2021, de 7-7 (DR Série II), que procede à prorrogação do prazo previsto no Despacho n.º 2732/2021, de 4-3, para as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes.
O Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26-3, prevê que os trabalhadores independentes e as entidades empregadoras dos sectores privado e social classificadas como micro, pequenas e médias empresas têm direito ao diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a Novembro e Dezembro de 2020. Nos termos do n.º 7 do mesmo preceito, as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes devem indicar na Segurança Social Direta o número de prestações em que o pagamento será concretizado.
Dado que ainda não se encontra concluído o processo de regularização das contas correntes dos contribuintes, de modo a refletirem as isenções e dispensas contributivas associadas às medidas extraordinárias de resposta à pandemia, o Governo considera necessário alargar o referido prazo.
Medida adotada
É prorrogado do prazo (previsto no Despacho n.º 2732/2021, de 4-3, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11-31), até 31 de julho de 2021, para as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes referidos no n.º 4 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26-32, na sua redação atual, poderem indicar, na Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento previstos no n.º 5 daquele artigo pretendem utilizar no âmbito do diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a Novembro e Dezembro de 2020.
Esta medida produz efeitos à data de 30 de Junho.