Direitos de Autor e Direitos Conexos
20 Jan 2023

A interpretação da AEB e da CCP (Confederação do Comércio e Serviços de Portugal) sobre esta matéria é diferente da SPA e resume-se no seguinte:
A existência de um aparelho de televisão e/ou rádio em funcionamento num estabelecimento aberto ao público, sem recurso a meios técnicos, como colunas, altifalantes, écrans gigantes e outros, não depende da autorização dos produtores e artistas, não existindo a obrigação de efetuar qualquer pagamento. É isto que resulta do Acórdão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) n.º 15/2013 sobre esta matéria, e tal não é contrariado por decisão do Tribunal Europeu. Assim, a mera presença de rádio ou de televisão em locais como restaurantes, cafés, salas de espera, não está sujeita a autorização ou remuneração aos produtores e artistas (isto é às sociedades que os representam).
No entanto, salienta-se que, como é óbvio, tal não obsta a que a SPA recorra aos Tribunais, a quem compete efetivamente decidir qual a interpretação que considera mais correta.