Envio eletrónico das folhas de reclamação físicas vai tornar-se obrigatório

01 Set 2026

Encontra-se em consulta pública o projeto de regulamento que estabelece a obrigatoriedade de envio à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), por via eletrónica, das reclamações apresentadas através do livro de reclamações em formato físico.

A medida pretende desmaterializar e tornar mais célere o processo de transmissão e tratamento das reclamações, substituindo o atual envio em papel pela submissão digital através da página oficial da ASAE, na área dedicada ao Livro de Reclamações.

De acordo com o projeto de regulamento, os fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos deverão:

  • digitalizar e enviar a folha de reclamação através do portal da ASAE, dentro do prazo legalmente estabelecido;
  • preencher os campos obrigatórios do formulário eletrónico, incluindo os elementos relativos ao reclamante, ao operador económico, à reclamação e à resposta apresentada;
  • assegurar que os documentos digitalizados apresentam condições de legibilidade equivalentes às dos originais;
  • conservar o original da folha de reclamação, os restantes elementos do processo, a mensagem de envio e o respetivo recibo de entrega à ASAE.

Em caso de indisponibilidade dos serviços eletrónicos, o envio poderá, excecionalmente, ser efetuado pelos meios atualmente previstos, devendo o operador económico justificar a impossibilidade de submissão digital.

O regulamento entrará em vigor 30 dias após a sua publicação. Nesta fase, trata-se ainda de um projeto sujeito a consulta pública, pelo que a nova obrigação não se encontra em vigor.

AEB recolhe contributos das empresas

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal está a recolher sugestões, observações e comentários sobre o projeto de regulamento.

As empresas que pretendam pronunciar-se poderão enviar os seus contributos à AEB até ao dia 23 de setembro, para que possam ser analisados e integrados na posição a apresentar no âmbito da consulta pública.

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