Horários de funcionamento para o Natal e Ano Novo anunciados pelo Governo

21 Dez 2020

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro. Assim:

Para o período do Natal:

  • Circulação entre concelhos:
    Permitida.
  • Circulação na via pública:
    Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
    Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
    Dia 26: permitida até às 23h00.
  • Horários de funcionamento:
    Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
    No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
    Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Para o período do Ano Novo:

  • Circulação entre concelhos:
    Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
  • Circulação na via pública:
    Para todo o território continental:
    No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
    Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
  • Horários de funcionamento em todo o território continental:
    No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
    Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
    Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
    Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
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