Incentivos à adaptação das microempresas ao contexto COVID 19

02 Mai 2020

O Governo anunciou um novo programa de incentivos à adaptação das microempresas ao contexto COVID 19.

Objetivo:

Apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Beneficiários:

Microempresas (<10 trabalhadores) Todos os setores de atividade, incluindo – Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes.*

*O presente regime dedicado a Microempresas será complementado por um outro que entrará em vigor em simultâneo no Portugal 2020 para aplicação às PME em geral com valores de investimento mais elevados e requisitos simplificados.

 

Nível de incentivos e despesas elegíveis

Tipo de incentivo e taxas:

80% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000 €

Despesas elegíveis a partir de 18 março; mínimo de 500€

Despesas elegíveis

  • Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;
  • Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
  • Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
  • Contratação de serviços de desinfestação;
  • Dispositivos de pagamento digital contactless;
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
  • Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
  • Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;
  • Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.

 

Processos de candidatura, decisão e pagamentos

Candidatura:

  • Formulário simplificado – orçamento por rúbricas de despesas;
  • Situação regularizada Fisco + SS e Certificação PME verificada pelo sistema;
  • Cumprimento de outras condições comprovado por declaração do promotor.

Decisão:

  • Análise restrita a condições de admissão;
  • Decisão em contínuo – first come,first served;
  • Prazo 1ª decisão: 10 dias úteis;
  • Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação

Pagamentos:

  • 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
  • Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado

Consulte aqui o documento “Incentivos à adaptação das microempresas ao contexto COVID 19”.

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