Incentivos às empresas com candidaturas abertas no Portugal 2030
30 Ago 2024
Pretende de apoio para a criação de uma nova unidade industrial (ou de um novo estabelecimento hoteleiro) ou para aumentar a capacidade de um estabelecimento já existente? Vai investir na transformação digital ou internacionalizar o seu negócio? Ou procura apoio para a investigação industrial e o desenvolvimento experimental?
Saiba que estão disponíveis em Portugal um conjunto diversificado de sistemas de incentivo direcionados ao desenvolvimento empresarial, nas áreas de competitividade consideradas fundamentais para operar em mercados globais, que incluem entre outros, a inovação produtiva, a transição energética, a transformação digital, a internacionalização e a investigação e desenvolvimento.
Neste artigo damos a conhecer 5 sistemas de incentivos, no âmbito do Portugal 2030, que, neste momento, dispõem de avisos de candidatura abertos e que configuram excelentes oportunidades para cofinanciar o(s) seu(s) projeto(s) de investimento.
1: SICE INOVAÇÃO PRODUTIVA
Apoio para
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME.
Avisos de candidatura abertos
MPr-2024-3 / Territórios de baixa densidade
MPr-2024-2 / Outros territórios
Ações abrangidas por estes avisos
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
1- A criação de um novo estabelecimento;
2- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
4- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Objetivos específicos dos Avisos MPR-2024-3 e MRP-2024-2
É dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.
Custos elegíveis
1- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
2- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
3- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
Taxa máxima de cofinanciamento
40% das despesas elegíveis
Investimento mínimo / máximo
O investimento mínimo por candidatura é de 300.000 euros, não podendo ultrapassar os 25 milhões de euros.
Dotação
500 milhões de euros, repartidos da seguinte forma:
– 160 milhões de euros para projetos localizados em territórios de baixa densidade
– 340 milhões de euros para projetos localizados noutros territórios
Período de candidaturas
O período de candidaturas iniciou-se em 30/04/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
» Fase 1: 16/09/2024 (19 horas)
» Fase 2: 30/12/2024 (19 horas)
2: SICE QUALIFICAÇÃO DAS PME – Operações Individuais
Apoio para
Operações individuais promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade.
Aviso de candidatura aberto
MPr-2024-4
Ações abrangidas por este aviso
São suscetíveis de apoio as operações de qualificação e digitalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através dos seguintes domínios imateriais de competitividade:
1- Inovação organizacional, gestão e logística – introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
2- Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados –Criação e ou adequação dos modelos de negócios através da adoção de práticas digitais para melhorar processos através da automação de processos (BPM – business process managment), do investimento em aplicações de inteligência artificial (IA) para prever tendências ou personalizar ofertas, em ferramentas e técnicas para recolher, processar e analisar grandes volumes de dados (data analytics), na transformação digital (CRM; Chatbots e assistentes virtuais) e em ferramentas e práticas para garantir a segurança dos dados e soluções para detetar e responder a ameaças cibernéticas;
3- Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções de produtos inovadores, ao nível da imagem e da incorporação de materiais sustentáveis e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
4- Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
5- Proteção de propriedade industrial – registo de patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
6- Qualidade e certificação – certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
7- Transferência de conhecimento e tecnologia – aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
8- Sustentabilidade e ecoinovação – incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance), com vista a promover métodos de gestão de negócio inovadores para a organização com a adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa; inclui, entre outras, as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).
Custos elegíveis
1- Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, desde que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
2- Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal;
3- Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
4- Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.
Taxa máxima de cofinanciamento
50% das despesas elegíveis
Investimento mínimo
O investimento mínimo por candidatura é de 200.000 euros.
Dotação
18 milhões de euros
Período de candidaturas
O período de candidaturas iniciou-se em 07/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
» Fase 1: conclusão a 31/10/2024 (17h)
» Fase 2: conclusão a 30/01/2025 (17h
3: SICE INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME – Operações Individuais
Apoio para
operações individuais promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
Aviso de candidatura aberto
MPr-2024-7
Ações abrangidas por este aviso
São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:
1- Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
2- Marketing internacional;
3- Presença online e e-commerce;
4- Criação e promoção internacional de marcas;
5- Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
6- Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Condição específica a observar
Registar no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) superior a 200 mil euros.
Custos elegíveis
1- Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
2- Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
3- Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
4- Outros custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas orientadas para a incorporação nas empresas dos princípios do ESG com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
5- Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
Taxa máxima de cofinanciamento
40% das despesas elegíveis
Investimento mínimo
O investimento mínimo por candidatura é de 200.000 euros.
Dotação
32 milhões de euros
Período de candidaturas
O período para apresentação de candidaturas iniciou-se em 28/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
» Fase 1: conclusão a 30/09/2024 (17 horas)
» Fase 2: conclusão a 30/12/2024 (17 horas)
4: SIID I&D EMPRESARIAL – Operações Individuais
Apoio para
São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
Avisos de candidatura abertos
MPr-2023-10 – Territórios de baixa densidade
MPr-2023-9 – Outros territórios
Ações abrangidas por estes avisos
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Custos elegíveis
Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários, conforme previsto na Deliberação nº 23/2023/PRM, de 17/11/2023, da Comissão Interministerial Permanente do Portugal 2030.
Taxa máxima de cofinanciamento
80% das despesas elegíveis
Taxa Base:
» Até 50 % para a investigação industrial
» Até 25 % para o desenvolvimento experimental
Majorações:
A: «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas
B: «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.
C: «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo
As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.
Investimento mínimo
O investimento mínimo por candidatura é de 150.000 euros.
Dotação
41 milhões de euros, repartidos da seguinte forma:
– 9 milhões de euros para projetos localizados em territórios de baixa densidade
– 32 milhões de euros para projetos localizados noutros territórios
Período de candidaturas
O período de candidaturas iniciou-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
» Fase 3: 30/08/2024 (18 horas)
» Fase 4: 30/12/2024 (18 horas)
5: SIID PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
Apoio para
São apoiadas neste aviso operações que visem o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos pelas vias nacional, europeia e internacional.
Aviso de candidatura aberto
MPr-2024-1
Ações abrangidas por este aviso
São suscetíveis de apoio as operações que se inserem na modalidade de apresentação de candidaturas individual no âmbito da tipologia de operação Proteção da propriedade intelectual e industrial, devendo o apoio ser dirigido aos seguintes pedidos de proteção:
1- Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
2- Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;
3- Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
4- Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou na Organização Europeia de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
5- Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Custos elegíveis
1- Custos com a obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos;
2- Taxas oficiais;
3- Honorários e outras despesas relacionadas;
4- Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
1- Encargos relativos a qualquer tipo de anuidade/custos associados à manutenção dos direitos de propriedade industrial após a decisão da sua concessão;
2- Encargos com pedidos de proteção não submetidos.
Taxa máxima de cofinanciamento
50% das despesas elegíveis
Dotação
2,825 milhões de euros
Período de candidaturas
O período de candidaturas iniciou-se em 28/03/2024 e termina em 30/12/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
» Fase 2: 30/09/2024 (18 horas)
» Fase 3: 30/12/2024 (18 horas)
Nota: a leitura destes resumos não dispensa a consulta dos regulamentos e avisos de candidatura em vigor.