IVA: Autoridade Tributária clarifica regras de dedução do imposto em viaturas elétricas, híbridas e a GPL

03 Dez 2025

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou o Ofício-Circulado n.º 25088, de 21 de novembro de 2025, que vem clarificar o direito à dedução do IVA em despesas relacionadas com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, em especial no caso de veículos elétricos, híbridos plug-in e movidos a GPL ou GNV

Este esclarecimento surge na sequência de dúvidas interpretativas sobre a aplicação das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA, e é particularmente relevante para empresas que utilizem este tipo de viaturas no exercício da sua atividade.

 

O que fica claro com este ofício?

De forma sintética, a AT reforça que:

É dedutível o IVA suportado na aquisição, locação ou transformação de viaturas de turismo:

→ 100% dedutível no caso de:

  • veículos 100% elétricos, até um custo de aquisição (sem IVA) de 62.500 €;
  • veículos híbridos plug-in, até 50.000 €.

→ Dedução limitada a 50% no caso de:

  • veículos movidos a GPL ou GNV, até 37.500 €.

 

Continua excluído do direito à dedução o IVA relacionado com despesas de utilização, mesmo que a viatura seja elétrica ou híbrida, designadamente:

  • manutenção e reparações,
  • conservação,
  • outras despesas de utilização.

 

Atenção aos contratos de renting e locação operacional

No caso dos contratos de locação operacional (renting), a AT esclarece que:

  • O IVA apenas é dedutível na parte da renda correspondente à mera locação da viatura, desde que esse valor esteja claramente discriminado na fatura;
  • Se a renda incluir, num valor único, serviços como manutenção, seguros ou gestão administrativa sem discriminação, o IVA não é dedutível na totalidade.

 

Afetação a uso privado implica liquidação de IVA

O ofício esclarece ainda que a utilização das viaturas na esfera privada do sujeito passivo, quando tenha havido dedução do IVA na aquisição ou locação, configura uma prestação de serviços sujeita a IVA, devendo o imposto ser liquidado proporcionalmente à utilização privada, com base nos quilómetros percorridos.

 

Um esclarecimento relevante para o planeamento fiscal das empresas

Este ofício-circulado reveste-se de particular importância para as empresas no momento de:

  • decidir a aquisição ou renovação de frota;
  • optar por modelos de renting ou locação financeira;
  • planear corretamente a dedução de IVA, evitando riscos fiscais futuros.

 

A AEB recomenda às empresas associadas que analisem cuidadosamente estes critérios e, em caso de dúvida, consultem os seus contabilistas certificados ou os serviços especializados da Autoridade Tributária.

 

Consulte aqui o Ofício-Circulado

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