Lei dos Saldos
02 Jul 2020
O regime excepcional e temporário, introduzido pelo Decreto-Lei no 20-E/2020 que dispensava, nomeadamente, o envio da declaração de comunicação de saldos à ASAE terminou.
Neste contexto, relembra-se o regime geral, reproduzindo a informação constante do site da ASAE sobre o tema.
Vendas com redução de preços (Saldos ou Liquidações)
As práticas comerciais com redução de preço são reguladas pelo Decreto-Lei no 70/2007, de 26 de março – “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”-, com as mais recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 109/2019, de 14 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.o 38/2019, de 21 de agosto.
Nestes termos, sempre que o comerciante pretenda realizar vendas em saldo ou em liquidação, a efetuar em estabelecimento físico, à distância ou por outros métodos, nomeadamente através de comércio on-line, fica sujeito à obrigação de proceder a uma comunicação à ASAE com a antecedência mínima de 5 dias úteis (no caso das vendas em saldos) ou 15 dias úteis, para as liquidações.
A comunicação à ASAE da realização de saldos e/ou liquidações, de acordo com o diploma em vigor, tem que ser efetuada exclusivamente, através do Portal «e.Portugal» através do link:
https://eportugal.gov.pt/.
Não será considerada qualquer outra forma de comunicação, incorrendo o operador económico em infração à regulamentação aplicável, caso realize vendas em saldos ou liquidações.
Serviço eletrónico de comunicação de vendas em saldos ou liquidações:
«EPortugal» / «Balcão do Empreendedor», acessível através do link:
https://eportugal.gov.pt/web/guest/fichas-de-enquadramento/saldos-e-liquidacoes.
A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.
No que concerne ao período da liquidação, este não deve exceder 90 dias.