MENAC emite nova orientação sobre a designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo
10 Out 2025

O Conselho de Administração do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) aprovou, no passado dia 8 de outubro de 2025, a Orientação n.º 1/2025, relativa à designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), revogando e substituindo a anterior Orientação n.º 1/2024.
Esta nova orientação surge no âmbito das competências do MENAC previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). O objetivo é clarificar e uniformizar os critérios aplicáveis à nomeação do RCN, figura central na gestão, implementação e monitorização dos Programas de Cumprimento Normativo (PCN) das entidades abrangidas pelo RGPC.
De acordo com o artigo 5.º do RGPC, o RCN deve ser um elemento da direção superior ou equiparado, responsável por garantir e controlar a aplicação do PCN, exercendo as suas funções de forma independente, permanente e com autonomia decisória.
A nova orientação do MENAC vem precisar que:
→ Pode ser designado como RCN qualquer dirigente ou colaborador com nível hierárquico elevado, nomeadamente em áreas como auditoria, compliance, gestão do risco ou conformidade, desde que disponha da independência e dos meios técnicos necessários ao exercício das suas funções;
→ Os órgãos de administração das entidades abrangidas são responsáveis pela designação formal do RCN;
→ Em grupos empresariais, pode ser nomeado um único RCN para o conjunto das entidades que integram o grupo;
→ Embora o RGPC não imponha requisitos formais de qualificação, o MENAC recomenda que o RCN possua conhecimentos específicos em prevenção da corrupção e, preferencialmente, formação técnica ou experiência em áreas relacionadas. Na ausência dessa formação, deverá ser assegurada formação inicial e periódica adequada à função.
Com esta orientação, o MENAC reforça a importância de uma implementação consistente e eficaz dos programas de cumprimento normativo, essenciais para a integridade, transparência e boa governação das organizações públicas e privadas.
A Orientação n.º 1/2025 – Designação de Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) pode ser consultada na íntegra aqui.