Plataforma europeia do Passaporte Digital do Produto já está operacional
27 Ago 2026

A Comissão Europeia disponibilizou a plataforma de registo do Passaporte Digital do Produto, que permitirá às empresas começarem a preparar-se para as novas exigências europeias de rastreabilidade e informação sobre os produtos.
O Passaporte Digital do Produto (PDP) é uma iniciativa destinada a reforçar a transparência ao longo da cadeia de valor, facilitar o acesso estruturado a informação sobre os produtos colocados no mercado europeu e apoiar modelos de produção e consumo mais sustentáveis e circulares.
O novo sistema abrangerá progressivamente os produtos incluídos no Regulamento relativo à Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis, designadamente têxteis, aço, alumínio, pneus, mobiliário, equipamentos de tecnologias de informação e comunicação e produtos relacionados com a energia.
Serão também abrangidos produtos sujeitos a legislação europeia específica, como determinadas baterias, produtos de construção, brinquedos e detergentes.
Empresas já podem iniciar o processo de registo
Os operadores económicos que pretendam utilizar a plataforma devem criar uma conta EU Login e proceder ao registo e validação da empresa. Após esta validação, os Passaportes Digitais dos Produtos poderão ser submetidos individualmente ou em lote, existindo mecanismos para o envio sequencial de até 100 passaportes.
A Comissão Europeia disponibilizou igualmente um guia dirigido aos operadores económicos e um ambiente de testes, através do qual as empresas podem conhecer antecipadamente as funcionalidades da plataforma e os procedimentos associados ao novo sistema.
Embora a aplicação das obrigações seja faseada por categoria de produto, o primeiro prazo aproxima-se: o Passaporte Digital do Produto será obrigatório, a partir de 18 de fevereiro de 2027, para determinadas baterias, incluindo baterias de veículos elétricos, de meios de transporte ligeiros e baterias industriais.
As exigências relativas a outros sectores, nomeadamente os têxteis, o alumínio, os pneus, o mobiliário e os produtos tecnológicos, serão introduzidas progressivamente através da respetiva regulamentação europeia.
A AEB recomenda, por isso, que as empresas potencialmente abrangidas iniciem atempadamente a identificação dos produtos sujeitos ao novo regime, a organização da informação necessária e a adaptação dos seus sistemas de gestão de dados.
Esta informação assume particular relevância para fabricantes, importadores e outros operadores que colocam produtos no mercado da União Europeia, bem como para fornecedores de soluções tecnológicas, reparadores, recicladores e entidades sectoriais.
A plataforma, o ambiente de testes e a documentação de apoio podem ser consultados na página da Comissão Europeia dedicada ao Registo do Passaporte Digital do Produto.