Programa Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás

04 Mai 2022

Atendendo ao contexto geopolítico na Europa, com a guerra na Ucrânia, e considerando os efeitos diretos e indiretos que esta guerra tem vindo a provocar, nomeadamente no aumento do preço da energia, o Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, criou um mecanismo para apoiar a liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos excecionalmente acentuados do preço do gás natural, através de um incentivo a fundo perdido que facilite a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

O Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás é destinado às empresas industriais com estabelecimentos no território continental, cujos custos unitários de gás entre fevereiro e dezembro de 2022 sejam pelo menos o dobro dos custos médios de 2021, que estejam inseridas em setores com utilização intensiva de gás ou que tenham um custo total nas aquisições de gás em 2021 de, pelo menos, 2% do valor da produção.

 

Forma e taxa de apoio:

→ Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

→ A taxa de apoio é de 30 % sobre o custo elegível.

→ O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas, pela empresa, a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

→ Entende-se por período elegível o período temporal a definir em aviso para apresentação de candidaturas, compreendido obrigatoriamente entre 1 de fevereiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.

→ O apoio resultante da aplicação do disposto no presente artigo não pode exceder os € 400.000,00 por empresa.

→ Se o apoio for concedido antes de os custos elegíveis serem conhecidos, pode ser pago um adiantamento com base em estimativas dos custos elegíveis, no valor máximo de € 200.000,00 por empresa.

 

As candidaturas ao Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás são apresentadas no âmbito de aviso a publicar, sendo submetidas através de formulário eletrónico simplificado a disponibilizar no Balcão 2020.

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