Programa ‘Avançar’ incentiva contratação sem termo de 25 mil jovens qualificados

04 Jul 2023

Foi hoje publicada a Portaria n.º 187/2023, que cria e regula o Programa Avançar, tendo a CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal participado na apresentação do Programa.

Apresentado esta segunda-feira em Lisboa, o objetivo do Programa ‘Avançar’, é incentivar a contratação, de forma permanente, de 25 mil jovens com formação pós-secundária, licenciatura, mestrado ou doutoramento. O salário bruto será de 1330 euros.

Os jovens contratados – até aos 35 anos, com qualificação de nível superior e inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) –recebem ainda uma bolsa mensal de 150 euros, um “apoio financeiro à autonomização”, durante o primeiro ano da vigência do contrato de trabalho.

Relativamente às empresas que contratem jovens sem termo, o apoio recai sobre a receção de um financiamento de entre 8,6 mil euros e 12,4 mil euros, acrescidos de descontos de 50% nas contribuições para a Segurança Social. A bolsa é atribuída pelo IEFP.

Desta forma, o Programa Avançar consiste assim numa medida promotora da competitividade, enquanto dimensão fundamental para a evolução do tecido económico. Para além de valorizar os jovens e promover a sua integração profissional em empregos considerados de maior qualidade, esta medida traduz-se simultaneamente numa oportunidade para as entidades empregadoras que contratem estes jovens, de beneficiarem das suas qualificações, conhecimento e competências.

 

De forma sucinta, os objetivos desta medida são:

  • Atrair e reter o talento dos jovens qualificados;
  • Apoiar a autonomização dos jovens qualificados;
  • Promover a melhoria da qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e promovendo a fixação de salários adequados às qualificações dos jovens;
  • Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho;
  • Prevenir e combater o desemprego jovem e estimular a contratação de jovens qualificados;
  • Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho de jovens qualificados.

 

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

 

As candidaturas para o Programa ‘Avançar’, devem ser efetuadas através de um formulário próprio, disponível no portal do IEFP. A portaria que cria e regula o programa “Avançar” pode ser consultada aqui.

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