Propostas ACB de ajustamento às medidas para minimizar o impacto do Covid-19
02 Abr 2020

A Associação Comercial de Braga apresentou ao Governo e ao Presidente da República um conjunto de propostas de ajustamento às medidas necessárias para minimizar os impactos económicos e sociais da Pandemia Covid-19, e que lhe apresentamos abaixo.
Propostas de ajustamento às medidas necessárias para minimizar os impactos económicos e sociais da Pandemia Covid-19
À calamidade de saúde pública provocada pela pandemia da doença Covid-19, poderá suceder uma enorme crise na economia portuguesa, assim como no resto do mundo.
A crise cresce a uma grande velocidade e o atraso na implementação das medidas necessárias para mitigar os efeitos colaterais desta pandemia, pode significar o encerramento irreversível de mais empresas.
Será necessário colocar de imediato à disposição dos agentes económicos, sem burocracias desnecessárias, todas as medidas de apoio de emergência:
- a) as já anunciadas, devidamente reforçadas e adaptadas àquilo que a economia exige, para que não esteja em causa a sobrevivência das empresas, com consequente queda abrupta do rendimento disponível das famílias, gerando um ciclo recessivo;
- b) outras, ainda por concretizar, e que devem ser adicionadas ao pacote de medidas para minimizar os impactes negativos desta crise.
Deste modo, nestas circunstâncias tão adversas e inesperadas que as empresas enfrentam, a ACB propõe ao Governo a adoção das seguintes medidas que considera urgentes e fundamentais, que apresentamos nos pontos seguintes.
- Proteção de postos de trabalho
Adequação da legislação laboral
- Incluir no âmbito da aplicação do layoff simplificado, o apoio à remuneração dos gerentes e administradores das micro e PME. Estes trabalhadores das empresas fazem descontos para a Segurança Social à semelhança de quaisquer outros, assim como as entidades empregadoras sobre as suas remunerações, e a crise não lhes é imputável. Não é digno nem é justo que sejam marginalizados.
Num país em que as microempresas sob forma comercial representam cerca de 364 mil entidades, serão, pelo menos, 364 mil pessoas que ficam sem proteção, embora sempre tenham pago as suas contribuições à Segurança Social. Acresce que em muitas microempresas o quadro de pessoal é constituído apenas pelos sócios-gerentes, que, desta forma, ficam sem qualquer proteção.
Nota: O valor do apoio à remuneração dos gerentes e administradores deve ser limitado a um apoio da Segurança Social de 1.333,50 €, tal como para qualquer outro trabalhador, devendo ser restringido o acesso a apenas uma entidade empregadora para a qual trabalhe.
- Aumentar a comparticipação suportada pela Segurança Social para a totalidade da retribuição a que os trabalhadores em layoff simplificado tenham direito.
- Clarificar se o acesso ao layoff simplificado, consigna as situações de suspensão de atividade previstas nos Artºs 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 2-A/2020 (as atividades de comércio a retalho e de atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público), ou se somente estão abrangidos aqueles estabelecimentos encerrados nos termos do art.º 7.º do mesmo dispositivo legal.
Na nossa opinião, devem ser todos abrangidos sem qualquer margem para dúvidas. Outra situação criaria uma discriminação absolutamente reprovável e injustificada relativamente aos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, por comparação com os bares e restaurantes, por exemplo.
Porém, parece existirem entendimentos diversos sobre o disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 3.º Do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, inclusive, da parte da Segurança Social, o que está a criar um enorme alarme social.
- Obrigações fiscais e contributivas
Adequação da legislação fiscal
- Suspender a retenção na fonte de IRS, durante o ano 2020, para os trabalhadores e empresas em situação de layoff, de forma a minimizar a perda de rendimento das famílias;
- Suspender o pagamento especial por conta, pagamento por conta e pagamento adicional por conta das empresas, de forma a não descapitalizar a tesouraria das empresas;
- Conceder isenção de TSU, durante o estado de emergência, às empresas que não beneficiem de layoff simplificado;
- Implementar uma redução de 50% da TSU, a todas as empresas com redução de mais de 20% da faturação, durante um período de estabilização de 6 meses após o fim do estado de emergência (com o compromisso de não haver despedimentos coletivos ou extinções de postos de trabalho).
- Linhas de crédito
Adequação das regras de funcionamento
- Fixar a taxa zero para todas as operações financiadas no âmbito das Linhas de Crédito Covid-19;
- Isentar de quaisquer comissões as operações financiadas no âmbito das Linhas de Crédito Covid-19 (comissões de estruturação, montagem, de reembolso antecipado, ou qualquer outra natureza);
- Responsabilizar os bancos pela análise das garantias prestadas pelas Sociedades de Garantia Mútuo (com os critérios de análise por estas definido), de forma a tornar muito mais rápida a disponibilização de fundos às empresas.
- Seguros de crédito
Proposta de nova medida
- Criação, temporária, de uma Linha de Seguros de Crédito, que assegure condições para que os exportadores que tenham encomendas possam desenvolver a sua atividade.
Esta proposta decorre das reduções drásticas e nalguns casos até de cancelamento de plafonds de seguros de créditos das companhias que operam em Portugal neste setor. Sem acesso a este instrumento, os exportadores portugueses podem rapidamente ficar insolventes, se os seus clientes não liquidarem as encomendas.
- Programa INTEGRAR
Proposta de nova medida
- Criação de um Programa extraordinário de regularização voluntária das dívidas Fiscais e à Segurança Social.
Todas as medidas de apoio às empresas conhecidas até à data pressupõem uma condição de acesso fundamental: as empresas terem a situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.
Para que mais empresas possam beneficiar das medidas previstas, e assim aumentarem as suas possibilidades de sobrevivência, é fundamental que se crie um programa extraordinário que integre no grupo de empresas cumpridoras das obrigações fiscais e contributivas, aquelas empresas que, por alguma dificuldade de tesouraria, tenham contraído dívidas junto da Segurança Social e/ou das Finanças.
Para o efeito, dever ser criado um sistema muito ágil e desburocratizado para trazer para a regularidade, com a maior brevidade possível, estas empresas. Sem acesso aos mecanismos de ajuda, estas empresas vão irremediavelmente desaparecer, por não terem acesso a qualquer apoio.
- Programa ANTECIPAR
Proposta de nova medida
- Criação de um Programa de antecipação de recebimentos de quaisquer fornecimentos ao Estado (administração central ou local).
Para aumentar a tesouraria das empresas, nomeadamente dos fornecedores do Estado, criar uma Linha de Crédito que permita antecipar o recebimento de todas as vendas e prestações de serviços realizadas a qualquer organismo público.
A linha deverá ter associada uma taxa zero e as operações deverão ser garantidas integralmente pelo Estado, coincidindo o seu reembolso com a liquidação integral das faturas pelo Estado.
- Arrendamento Comercial
Ajustamento à Proposta de Lei entregue no Parlamento
- Alargar para 24 meses o período mínimo para regularização rendas vencidas não pagas ao abrigo das moratórias.
Desta forma, as empresas nos dois anos seguintes à moratória ao valor da renda, apenas terão um adicional de mais 25%. Consideramos que se o pagamento dos valores em débito dos 6 meses de moratória for feito no prazo de 12 meses, o esforço financeiro dos arrendamentos é de mais 50% em cima do valor do arrendamento mensal.