Publicidade dos horários de trabalho do pessoal afeto à exploração de veículos automóveis

10 Mar 2023

Recentemente tivemos a oportunidade de explicitar a Portaria nº 7/2022 que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho do pessoal afeto à exploração de veículos automóveis, propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades sujeitas às disposições do Código do Trabalho (veja notícia aqui).

Foi, entretanto, publicada a Portaria 54-R/2023, de 28 de fevereiro, a qual procede à segunda alteração da Portaria 7/2022. Esta alteração decorre, nomeadamente, da constatação de que é necessário flexibilizar as regras quanto aos sistemas informáticos.

Neste contexto, os sistemas informáticos a utilizar na publicitação dos horários e registos de trabalho, deixam de ter que ser certificados por entidade acreditada pelo IPAC.

Por outro lado, até 31 de maio de 2023, é permitida à empresa efetuar a publicidade dos horários através do livrete individual de controlo, sendo dispensada a autenticação pela ACT, em alternativa aos instrumentos previstos no artigo 3º e 4º da Portaria 7/2022, ou seja, e consoante os casos, em alternativa, ao mapa do horário de trabalho, tacógrafo ou de acordo de isenção.

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