Regras Relativas à Emissão de Faturas

06 Mar 2019

Foi publicado no passado dia 15 de fevereiro o Decreto-Lei n.º 28/2019 que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre sujeitos passivos de IVA.

Em concreto, uma das alterações que vão ocorrer é de que as empresas ficam dispensadas de fornecer fatura em papel aos seus clientes, desde que o consumidor aceite, tenham um software de faturação certificado e transmitam as faturas ao fisco em tempo real. Trata-se de uma faculdade e não de uma obrigação. No entanto, a fatura eletrónica passa a ser obrigatória para as empresas fornecedoras de entidades públicas.

Outra alteração, é que os sistemas de arquivo dos elementos de contabilidade das empresas podem ser totalmente eletrónicos, mesmo para documentos processados em papel, que passam a ser digitalizados e arquivados eletronicamente.

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