Sistema de Depósito e Reembolso de Embalagens (SDR) entra em vigor a 10 de abril de 2026

23 Mar 2026

A partir de 10 de abril de 2026, entra em vigor o novo Sistema de Depósito e Reembolso de embalagens de bebidas não reutilizáveis (SDR), também conhecido pela marca VOLTA, com o objetivo de reforçar a economia circular e promover a correta recolha de embalagens de uso único em Portugal.

O SDR resulta do Decreto-Lei nº 24/2024, que altera o Decreto-Lei nº 152-D/2017, regulando o regime unificado dos fluxos específicos de resíduos. Este sistema aplica-se a embalagens primárias de bebidas em plástico, metal ferroso e alumínio com capacidade até 3 litros, devidamente identificadas com o símbolo SDR.

Bebidas abrangidas e excluídas

Estão incluídas no SDR categorias como:

  • Águas minerais e de nascente;
  • Sumos, néctares e mixes de frutas e vegetais;
  • Concentrados de diluição;
  • Refrigerantes, chá, café e tisanas;
  • Bebidas energéticas e isotónicas;
  • Cerveja, sidra, sangria e mixes alcoólicos.

Estão excluídas todas as bebidas que contenham mais de 25% de ingredientes de origem láctea, como iogurtes, natas ou bebidas proteicas.

Pontos de recolha obrigatórios

Todos os estabelecimentos de retalho que comercializem bebidas abrangidas pelo SDR devem constituir-se como pontos de recolha, podendo ser manuais ou automáticos:

  • Áreas ≥ 400m²: Obrigatório aceitar todas as embalagens SDR;
  • Áreas entre 50 e 400m²: Obrigatório aceitar apenas as embalagens do próprio estabelecimento, salvo se o ponto for automático, caso em que devem recolher todas;
  • Isenção: Estabelecimentos ≤ 50m² ou que vendam menos de 10% de produtos alimentares.

A escolha entre recolha manual ou automática cabe ao estabelecimento, que também será responsável pela armazenagem correta das embalagens até à recolha.

Funcionamento do depósito e reembolso

O depósito será de 0,10€ por embalagem, cobrado ao consumidor final no ato da compra, incluindo vendas à distância. O reembolso ao cliente varia conforme o tipo de ponto de recolha:

  • Manual: Em numerário, vale de compras ou troca equivalente;
  • Automático: Preferencialmente formas desmaterializadas, como vales ou donativos, sendo também possível o reembolso em numerário.

Os estabelecimentos funcionarão como intermediários, recebendo posteriormente da SDR Portugal o ressarcimento das quantidades recolhidas.

Particularidades para o setor HORECA

Hotéis, restaurantes e cafés devem armazenar corretamente as embalagens adquiridas no seu estabelecimento. A cobrança do depósito depende de quando o pagamento é efetuado:

  • Após consumo: Normalmente não é cobrado;
  • Pré-pagamento (ex.: takeaway): Cobrado ao consumidor e reembolsado apenas se a embalagem for devolvida em condições adequadas.

Estes estabelecimentos podem recolher embalagens apenas do seu próprio stock, podendo voluntariamente recolher outras.

Registo obrigatório e financiamento

Os estabelecimentos obrigados devem registar-se no portal da SDR Portugal, celebrar contratos conforme o setor e garantir a operação dos pontos de recolha. A SDR Portugal financia os pontos de recolha com base nas embalagens devolvidas, sendo os pagamentos efetuados mensalmente.

Período de transição

Entre 10 de abril e 8 de agosto de 2026, coexistirão embalagens pré-SDR e pós-SDR. Durante este período, os estabelecimentos não devem aceitar nem reembolsar embalagens pré-SDR, cujo depósito não foi cobrado.


O SDR representa um passo importante para a sustentabilidade ambiental e promoção da economia circular, e a Associação Empresarial de Braga acompanha de perto a implementação deste sistema, apoiando os associados na adaptação às novas obrigações legais.

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