UE alarga indicações geográficas a produtos artesanais e industriais
16 Dez 2025

A União Europeia vai alargar, pela primeira vez, o regime de Indicações Geográficas (IG) a produtos artesanais e industriais, permitindo que, a partir de 1 de dezembro de 2025, criadores europeus possam proteger os nomes dos seus produtos ao abrigo de um sistema unificado à escala da UE.
Esta proteção, até agora reservada a alimentos e bebidas, passará a abranger produtos cuja qualidade, reputação e identidade estão diretamente ligadas ao seu território de origem, como o vidro da Boémia, a porcelana de Limoges, as facas de Solingen ou o tweed de Donegal.
Uma nova oportunidade para os territórios e para as PME
O novo regime representa uma oportunidade estratégica para empresas artesanais, indústrias tradicionais e produtores regionais, ao:
→ proteger saber-fazer e competências tradicionais;
→ reforçar o emprego local e as economias regionais;
→ combater a contrafação, incluindo no comércio online;
→ valorizar a autenticidade e a origem dos produtos europeus nos mercados internacionais.
Ao associar património cultural a valor económico, o sistema contribui para reforçar a competitividade da UE e a confiança dos consumidores em produtos genuínos e de elevada qualidade.
Como funciona o processo de registo
Os pedidos de proteção de IG podem ser apresentados por uma associação de produtores reconhecida ou, em casos específicos, por um produtor individual. A candidatura deve incluir um caderno de especificações, descrevendo o produto, as etapas de produção e a área geográfica de origem.
O processo decorre em duas fases:
Nível nacional – análise do pedido pela autoridade competente e eventual procedimento de oposição nacional;
Nível europeu – após aprovação nacional, o pedido segue para o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), responsável pela decisão final e pelo registo da IG.
Em alguns Estados-Membros, os pedidos são apresentados diretamente ao EUIPO, que gere todo o procedimento.
Um regime com impacto económico comprovado
O novo sistema, criado pelo Regulamento (UE) 2023/2411, baseia-se no sucesso das indicações geográficas agrícolas, que atualmente protegem mais de 3.600 denominações e geram cerca de 75 mil milhões de euros em vendas anuais, representando aproximadamente 15% das exportações agroalimentares da UE.
Segundo Stéphane Séjourné, Vice-Presidente Executivo da Comissão Europeia para a Prosperidade e Estratégia Industrial, este novo regime permitirá “criar novas oportunidades de crescimento, emprego e reconhecimento internacional, garantindo que os produtos europeus autênticos possam prosperar nos mercados globais”.
As indicações geográficas artesanais e industriais nacionais existentes cessarão um ano após a entrada em vigor do novo regulamento, em dezembro de 2026.
Informação e apoio
Estão disponíveis orientações, modelos de candidatura e informação sobre apoio técnico e financeiro na plataforma CIGI, gerida pelo EUIPO, bem como no site da Direção-Geral do Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME da Comissão Europeia (DG GROW).