UE alcança acordo provisório para reforçar o rastreio do investimento direto estrangeiro

16 Dez 2025

O Conselho Europeu e o Parlamento Europeu anunciaram, no dia 11 de dezembro, um acordo provisório sobre a revisão do Regulamento (UE) 2019/452, de 19 de março, que estabelece o regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros (IDE) na União Europeia, conhecido como Regulamento do Rastreio do IDE.

Este acordo surge uma semana após a publicação da nova Comunicação da União Europeia sobre o reforço da segurança económica e do Plano de Ação REsourceEU, reforçando a prioridade atribuída à proteção dos interesses estratégicos da UE num contexto geopolítico cada vez mais complexo.

Uma peça-chave da Estratégia de Segurança Económica da UE

A proposta de revisão do Regulamento do Rastreio do IDE constitui um elemento central da Estratégia de Segurança Económica apresentada pela Comissão Europeia. Trata-se da primeira de um pacote de cinco iniciativas anunciadas em janeiro de 2024, cuja conclusão das negociações em trílogo assumiu particular relevância para a atual Presidência dinamarquesa do Conselho da União Europeia.

A proposta inicial da Comissão Europeia

Na sua proposta, a Comissão Europeia defendia:

  • A obrigatoriedade de todos os Estados-Membros criarem um mecanismo nacional de rastreio de IDE, respeitando requisitos mínimos comuns;

  • O reforço do mecanismo de cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia;

  • O alargamento do âmbito de aplicação do regulamento, passando a incluir:

    • Subsidiárias na UE de investidores estrangeiros controlados por governos de países terceiros;

    • Investidores estrangeiros sujeitos a sanções da UE;

    • Investidores estrangeiros ou subsidiárias envolvidos em investimentos previamente rastreados por um Estado-Membro.

Pontos de divergência entre Parlamento e Conselho

As principais divergências entre o Parlamento Europeu e o Conselho centraram-se:

  • Nas modalidades de coordenação entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia;

  • Na definição das tecnologias e sectores estratégicos que deveriam integrar o âmbito mínimo obrigatório sujeito a rastreio.

Principais elementos do acordo alcançado em trílogo

Embora o texto final do acordo ainda não tenha sido divulgado, os colegisladores partilharam os seus principais elementos através de um comunicado de imprensa conjunto.

Âmbito setorial mínimo comum

O acordo estabelece um âmbito mínimo comum de sectores e áreas onde o rastreio de investimentos estrangeiros passa a ser obrigatório, incluindo:

  • Bens de dupla utilização e equipamento militar;

  • Tecnologias hipercríticas, como:

    • Inteligência artificial (alinhada com a Lei da IA da UE e focada na IA de uso geral com relevância para o espaço ou defesa);

    • Tecnologias quânticas;

    • Semicondutores;

  • Matérias-primas críticas;

  • Entidades críticas nos sectores da energia, transportes e infraestruturas digitais, com base numa avaliação de risco realizada pelo Estado-Membro onde a entidade está estabelecida;

  • Infraestruturas eleitorais, como bases de dados de eleitores, sistemas de votação e sistemas de gestão eleitoral;

  • Um conjunto limitado de entidades do sistema financeiro, incluindo contrapartes centrais, depositários centrais de valores mobiliários, operadores de mercados regulamentados, operadores de sistemas de pagamento (excluindo bancos centrais) e instituições sistemicamente importantes.

Reforço do mecanismo de cooperação entre os Estados-Membros

No que respeita à tomada de decisão, o acordo confirma que:

  • As decisões finais de rastreio permanecem da exclusiva responsabilidade do Estado-Membro onde o investimento ocorre;

  • Os Estados-Membros mantêm total autonomia para autorizar, condicionar ou proibir investimentos;

  • A transparência e a coordenação entre autoridades nacionais e a Comissão Europeia são reforçadas;

  • Sempre que existam pareceres de outros Estados-Membros ou da Comissão, o Estado responsável pelo rastreio deverá explicar de que forma esses contributos foram considerados.

Ao nível dos procedimentos, o acordo prevê:

  • A simplificação dos mecanismos nacionais de rastreio;

  • A criação de novos instrumentos de coordenação, nomeadamente:

    • Uma base de dados partilhada, para evitar práticas de evasão e facilitar a troca de informação;

    • Um portal único facultativo para o registo eletrónico de investimentos estrangeiros, a criar caso seja solicitado por pelo menos nove Estados-Membros;

    • O esclarecimento dos fatores de risco relevantes para a avaliação dos investimentos estrangeiros.

Análise da condicionalidade do IDE

A Comissão Europeia comprometeu-se ainda a avançar com uma iniciativa destinada a definir condições específicas para o investimento estrangeiro em sectores estratégicos, reforçando a coerência entre abertura económica e proteção dos interesses essenciais da União.

Próximos passos

O acordo provisório terá agora de ser formalmente aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Após a sua entrada em vigor, as novas regras aplicar-se-ão 18 meses depois, permitindo aos Estados-Membros adaptar os seus sistemas nacionais às novas exigências.

Este reforço do quadro europeu de rastreio do investimento direto estrangeiro representa um passo significativo no equilíbrio entre a atração de investimento e a proteção da segurança económica e estratégica da União Europeia, com impacto direto no contexto empresarial europeu.

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