Vendas com redução de preço proibidas e período de trocas alargado durante o período de contenção

27 Dez 2021

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23-12, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Entrou em vigor em 24-12-2021.

Conheça aqui o resumo das alterações introduzidas por este Decreto.

Direitos do consumidor

Nos termos da lei, em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

O prazo para o exercício destes direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 25 de Dezembro de 2021 e 9 de Janeiro de 2022, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de Janeiro de 2022. De igual modo, os direitos concedidos pelos operadores comerciais ao consumidor, nomeadamente o direito a efetuar, no estabelecimento, troca de produtos, cujo prazo de exercício termine entre os dias 25 de Dezembro de 2021 e 9 de Janeiro de 2022, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de Janeiro de 2022.

 

Práticas comerciais com redução de preços

Entre os dias 25 de Dezembro de 2021 e 9 de Janeiro de 2022, são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço, com exceção das relativas a bens tipicamente comercializados no âmbito do retalho alimentar.

 

Apoio excecional às famílias

Nas situações em que há direito ao apoio excecional às famílias que acompanhem os filhos durante o período de contenção, o mesmo será pago a 100% da remuneração base se o acompanhamento for partilhado pelos progenitores. Considerando um período de três dias, entende-se que existe partilha caso o acompanhamento seja exercido dois dias por um dos progenitores e um dia pelo outro progenitor e, em períodos superiores, por um mínimo de dois dias por cada um dos progenitores.

 

Aquisição de testes de diagnóstico COVID-19

É prorrogado até 30 de Junho de 2022 o regime aplicável à aquisição de serviços de realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 a efetuar aos trabalhadores afetos às respostas sociais de apoio a pessoas idosas, a pessoas com deficiência e à infância.

 

Suspensão de atividades letivas educativas. Atividades formativas

I. Entre 27 de Dezembro de 2021 e 9 de Janeiro de 2022 ficam suspensas em regime presencial as atividades educativas, letivas e não letivas, incluindo de animação e apoio à família, dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

II. Entre 27 de Dezembro de 2021 e 9 de Janeiro de 2022 ficam suspensas as atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social.

 

Garantia de acesso aos serviços essenciais

Até 31 de Março de 2022, não pode ser suspenso o fornecimento dos seguintes serviços essenciais:

a) Serviço de fornecimento de água;

b) Serviço de fornecimento de energia elétrica;

c) Serviço de fornecimento de gás natural;

d) Serviço de comunicações eletrónicas.

II. Nos casos em que seja aplicável a proibição de suspensão do fornecimento dos serviços essenciais, considera-se igualmente suspenso, durante a respetiva vigência, o prazo de prescrição previsto no artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26-7 (Lei de Defesa do Consumidor).

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