Encerramento do Aviso Apoiar.pt e Apoiar Restauração

09 Fev 2021

O aviso n.º 20 /SI /2020 , publicado a 25 de novembro , atingiu o limite do orçamento determinado no mesmo.

Assim e conforme previsto no texto do aviso o mesmo foi encerrado para apresentação de novas candidaturas no dia 5 de fevereiro às 23:59 .

O Aviso mantém-se aberto até ao dia 19 de fevereiro de 2021 (24.00h) para :

-os beneficiários que já tenham candidaturas submetidas (aprovadas ou não), com acesso aos apoios da medida APOIAR.PT que podem submeter nova candidatura;

– os beneficiários cujo pedido de desistência para apresentação de nova candidatura já tenha sido rececionado e se encontre em análise ou já tenham tido essa autorização e ainda não tenham submetido nova candidatura;

– os beneficiários de candidaturas que, nos termos legalmente previstos tenham apresentado alegações contrárias às propostas de decisão ou reclamações das decisões proferidas, e da sua análise tenha resultado a indicação para submissão de nova candidatura ou a apresentação de pedidos de pagamento.

No âmbito as âmbito das candidaturas aprovadas, os promotores podem continuar a submeter os pedidos de pagamento no âmbito da medida APOIAR.PT, para recebimento do 4.º trimestre de 2020 e 1º trimestre de 2021, e os relativos à medida APOIAR Restauração, para inclusão de novos períodos de suspensão.

 

A Portaria n.º 15-B/2021 de 15 de janeiro procede à primeira alteração ao Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro.

Na sequência da publicação da Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, que altera o Regulamento do Programa APOIAR, a republicação do aviso N.º 20/SI/2020 entre outros, o alargamento ao 4º trimestre de 2020 e às médias empresas e às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação é inferior a 50 MEUR.

Com a republicação em causa será igualmente possível aos beneficiários solicitarem, desde já, a segunda tranche do pagamento referente aos três primeiros trimestres de 2020, sem necessidade de esperar pelos 60 dias previsos na primeira versão do Aviso nº 20/SI/2020.

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