Braga | Decorações de Natal sem necessidade de licença de OEP – Orientações

04 Dez 2025

A Associação Empresarial de Braga (AEB) informa os comerciantes da cidade sobre as orientações do Município de Braga que dispensam o pedido de licença de Ocupação de Espaço Público (OEP) para a colocação de decorações nas fachadas ou espaços exteriores durante a época de Natal.

Esta medida é considerada uma mais-valia para a cidade, contribuindo para a dinamização do comércio local e para a valorização estética de Braga.

Orientações a cumprir

Para garantir segurança e uniformidade, os estabelecimentos comerciais que pretendam decorar fachadas ou espaços exteriores devem respeitar as seguintes regras:

  • As decorações não devem exceder 0,30 m de saliência em relação às fachadas;

  • Devem ser instaladas de forma segura, sem risco para transeuntes e sem obstruir a circulação;

  • Deve ser preservada a estética e harmonia arquitetónica da envolvente;

  • Estruturas colocadas no passeio (como vasos) devem cumprir as normas de segurança e circulação, garantindo uma largura mínima de 1,20 m para passagem de peões;

  • Não podem obstruir passadeiras, paragens, entradas de edifícios ou mobiliário urbano;

  • Não é permitida a fixação em pavimentos ou mobiliário urbano.

Com estas orientações, o Município de Braga incentiva os comerciantes a participarem na decoração natalícia da cidade, contribuindo para criar um ambiente festivo, acolhedor e atrativo para residentes, visitantes e clientes.

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