Noite Branca 2026: estabelecimentos devem cumprir regras especiais de ocupação do espaço público
31 Ago 2026

A Câmara Municipal de Braga definiu as regras aplicáveis ao funcionamento dos estabelecimentos e à ocupação do espaço público durante a Noite Branca, que decorre entre as 19h00 do dia 4 e as 23h30 do dia 6 de setembro.
Tendo em conta a elevada afluência de público esperada, as medidas abrangem toda a área do evento e procuram assegurar a segurança, a circulação de pessoas e veículos de emergência e o normal funcionamento da programação cultural.
Entre as principais regras aplicáveis aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços situados no perímetro da Noite Branca destacam-se:
- alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos e respetivas esplanadas até às 04h00 dos dias 5 e 6 de setembro;
- proibição de ampliar as esplanadas existentes ou de instalar novas esplanadas e outro mobiliário urbano durante o evento;
- obrigatoriedade de desmontar e remover integralmente as esplanadas do espaço público até às 18h00 dos dias 4 e 5 de setembro;
- recolha dos toldos e sanefas durante o período noturno;
- proibição da colocação de equipamentos de som e do licenciamento de ruído nas esplanadas, exceto nos estabelecimentos integrados nas “Festas em Branco”, previamente autorizadas pelo Município.
Para o Diretor Geral da AEB, Rui Marques, “na Noite Branca, o comércio não é apenas espectador: faz parte do espetáculo”. As Festas em Branco, o concurso Montras em Branco, o alargamento dos horários e a possibilidade de transformar as esplanadas em balcões dão aos empresários condições para levarem a festa para dentro dos seus estabelecimentos e aproveitarem plenamente a enorme afluência de público. “Esta articulação entre a AEB e o Município de Braga permite que a cidade viva o evento de forma mais intensa e que a dinâmica gerada se traduza em mais movimento, mais consumo e mais oportunidades para o comércio e a restauração”, salienta.
Balcões de apoio sujeitos a regras específicas
Os estabelecimentos que disponham de esplanada devidamente licenciada e com as respetivas taxas liquidadas podem substituir parte dessa área por balcões de apoio.
Os balcões devem ser explorados pelo titular da licença de ocupação do espaço público, ficar junto à fachada do estabelecimento e ocupar, no máximo, 40% da área de esplanada autorizada. Não podem ultrapassar a largura da fachada nem, em regra, projetar-se mais de 1,5 metros perpendicularmente a partir desta.
Deve ainda ser assegurada uma faixa mínima livre de 3,5 metros entre o balcão e qualquer obstáculo confrontante, de modo a garantir o acesso dos meios de socorro.
Nos dias 4 e 5 de setembro, a partir das 18h00, apenas será permitida a ocupação do espaço público com estes balcões, não podendo permanecer no local mesas, cadeiras, guarda-sóis, expositores, floreiras ou outro mobiliário.
Decoração das montras e copos reutilizáveis
A decoração dos estabelecimentos é permitida nas montras, podendo também ser utilizadas fitas e elementos decorativos aéreos, desde que não dificultem a circulação, não coloquem em risco os transeuntes e cumpram as restantes normas aplicáveis.
O cumprimento das regras será fiscalizado pelas autoridades competentes, que poderão apreender cautelarmente o mobiliário instalado em desconformidade. O incumprimento poderá ainda dar origem à instauração de processo contraordenacional.
A AEB recomenda aos empresários abrangidos que consultem atentamente o Edital n.º 2026-0751, no qual consta também a identificação completa das ruas e praças integradas no perímetro do evento.