Alargamento da responsabilidade alargada do produtor – CIP recomenda manutenção de procedimentos

21 Mar 2022

Face à impossibilidade de implementação da extensão da Responsabilidade Alargada do Produtor a todas as embalagens, isto é, à totalidade das embalagens primarias, secundárias e terciárias independentemente da respetiva utilização resultar a produção de resíduos urbanos ou a produção de resíduos não urbanos, no prazo previsto no n.º 6 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 102-D/2022, de 10 de dezembro, foi reconhecida, na Nota emitida pela APA I.P. em 3 de janeiro de 2022 a necessidade de adiar o prazo de 1 de janeiro de 2022, o que ainda não aconteceu devido à atual situação política.

Nesta situação, e com vista à prevenção de ocorrência de qualquer risco de dano ambiental, a CIP – Confederação Empresarial de Portugal recomenda a manutenção dos procedimentos em vigor até 31 de dezembro de 2021, previstos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 dezembro, na sua atual redação (UNILEX), no que respeita os resíduos não urbanos de embalagens primárias, secundárias e terciária, assegurando-se assim a gestão adequada destes resíduos até que a situação legal seja regularizada.

A CIP e os seus associados estão a trabalhar ativamente no sentido de que o novo ciclo de licenças das EG SIGRE venha a incluir a gestão de todo o tipo de embalagens, independentemente dos respetivos resíduos serem considerados urbanos ou não-urbanos, por fora a dar cumprimento a esse desígnio nacional e europeu.

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