Alteração à certificação por via eletrónica de micro, pequenas e médias empresas.
07 Abr 2020

Para aceder às Linhas de Crédito disponibilizadas pelo governo para apoiar as empresas portuguesas mais afetadas pela pandemia COVID-19, as Micro, Pequenas e Médias empresas devem obter a Certificação PME. Foi publicado o Decreto-Lei n.º 13/2020, de 7 de abril, que altera a certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresas.
Este diploma só entra em vigor a 1 de julho. No entanto, quanto às sanções de inibição de nova certificação, o Decreto-Lei entra imediatamente em vigor.
Assim, é revogada com efeitos imediatos a norma que previa a aplicação dessas sanções, as quais deixam assim de estar previstas na lei. Por outro lado, o diploma faz caducar as sanções de inibição de nova certificação que tinham sido entretanto aplicadas, podendo as empresas objeto dessa sanção voltar de imediato a certificar-se.
Este Diploma não altera as condições de acesso às medidas extraordinárias de apoio às empresas, no âmbito do COVID-19.
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Para efetuar pela primeira vez o pedido de Certificação PME ou atualizá-la.
Como obter a certificação PME?
A certificação é integralmente efetuada online, no website do IAPMEI, através da área Serviços online, dispensando a entrega de qualquer documentação.
Para se certificarem, as empresas preenchem formulários eletrónicos onde são recolhidas as informações necessárias à determinação do estatuto e submetem-nos juntamente com uma declaração de responsabilidade da veracidade da informação prestada. Daqui resulta a atribuição de um estatuto de micro, pequena ou média empresa que faz efeito de forma imediata. Este estatuto é imediatamente passível de visualização online por parte da empresa que se certifica e também por parte de qualquer entidade obrigada a exigir a comprovação do estatuto de micro, de pequena ou de média empresa para efeitos de procedimentos administrativos, sendo esta visualização suficiente (e necessária) como prova.
O serviço assegura a possibilidade de certificação permanente a qualquer empresa certificada, com recálculo obrigatório do estatuto sempre que eventos estruturantes da sua vida (alteração da estrutura societária, aquisições ou alineações de participações sociais, prestação de contas relativas a um novo exercício fiscal, etc.) o justifiquem. Desta forma, é assegurado que cada empresa se encontra a beneficiar, em cada momento, do estatuto que efetivamente corresponde à sua estrutura de relacionamentos atual, e tendo em conta os dados de efetivos e financeiros mais adequados.