Alterações impostas pela nova Lei do Tabaco

06 Jan 2021

Terminou o prazo para os proprietários de espaços públicos fechados introduzirem as alterações impostas pela nova lei do tabaco, que torna totalmente proibido fumar naqueles estabelecimentos a partir de 1 de janeiro de 2021, salvo algumas exceções.

A Lei do Tabaco nº 109/2015 (alterada pela Lei 63/2017), foi publicada em 26 de agosto de 2015 e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2016. No entanto, a proibição total de fumar em espaços públicos fechados tornou-se efetiva a 1 de janeiro de 2021.

Os locais que, na altura da publicação da nova lei, dispunham de zonas para fumadores tiveram um período de adaptação, justificado com os investimentos que muitos bares e restaurantes fizeram em sistemas extratores e de ventilação.

Exceções

No entanto, a nova lei mantém exceções para certos espaços públicos, permitindo a criação de salas exclusivamente destinadas a fumadores, desde que sejam cumpridos determinados requisitos, como:

– A devida sinalização, com afixação de dísticos em locais visíveis (permitindo fumar e lotação máxima);

– Exige que aquelas salas tenham, à entrada, indicação visível sobre a lotação máxima permitida, sejam separadas fisicamente das restantes instalações ou, no caso de se situarem no interior de edifícios, sejam totalmente compartimentadas (separadas por porta ou outro meio físico);

– As salas para fumadores têm, também, de dispor de um sistema de ventilação para o exterior com extração de ar que permita a manutenção de uma pressão negativa – deve ser implementado e verificado pelo técnico responsável pelo sistema de extração (as situações dependem de caso para caso e, mesmo tendo janelas, as salas têm sempre de ter um meio de extração mecânico);

– Não é permitido o serviço de refeições e de bar.

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