Apoio à contratação jovem: como funciona?
24 Nov 2023

Já está em vigor o Avançar, programa que pretende estimular a contratação sem termo de 25 mil jovens qualificados, com o ordenado base igual ou superior a 1330 euros. As empresas já podem concorrer a apoios (que pode ultrapassar os 12 mil euros) para contratar jovens desempregados.
O que é o programa “Avançar”?
O Avançar é um programa de incentivos à contratação sem termo de jovens qualificados que valoriza o talento e traz benefícios para as entidades empregadoras, combinando um apoio financeiro à contratação e um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social das empresas.
Estes apoios podem, ainda, ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.
Quais os requisitos a cumprir por parte dos jovens?
Jovens até aos 35 anos com contratos permanentes e salários de, no mínimo, 1330 euros, com habilitações de nível pós-secundário com curso técnico profissional, licenciatura, mestrado ou doutoramento, inscritos no IEFP como desempregados ou à procura do primeiro emprego.
Estes jovens têm direito a um apoio financeiro correspondente a 150 euros, durante o primeiro ano da vigência do contrato de trabalho apoiado, a pagar mensalmente e mediante transferência bancária pelo IEFP.
Condições para as empresas?
A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação nos seguintes termos:
a) 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para as candidaturas apresentadas durante os anos de
2023 e 2024 – 8,6 mil euros e 12,4 mil euros;
b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025 – 5,8 mil euros;
c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026 – 4,8 mil euros.
O apoio financeiro pode ser ainda majorado:
a) Mais 4,2 vezes o valor do IAS (2017 euros) quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade;
b) Mais 3 vezes o valor do IAS (1441 euros) quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior;
c) Mais 3 vezes o valor do IAS (1441 euros) quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial à data da candidatura;
d) Mais 3 vezes o valor do IAS (1441 euros) quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado que esteja em situação de desemprego de longa duração;
e) Mais 3,6 vezes o valor do IAS (1730 euros) quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado do sexo sub-representado em determinada profissão.
As majorações mencionadas não são cumuláveis entre si.
A entidade empregadora tem ainda direito a um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social a seu cargo, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência.
A candidatura é efetuada no portal iefponline em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura ao presente programa.
Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas