Artigo de opinião | Incentivos à inovação produtiva

19 Mai 2023

Prometidos pelo Governo para o primeiro trimestre de 2023, só no início do mês de maio foram abertas as candidaturas aos primeiros dois Avisos dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 que têm como objetivo apoiar a inovação produtiva de microempresas e PME do continente.

Se esperava uma simplificação processual na tramitação do Portugal 2030, desengane-se – os próprios avisos “avisam-nos” para a complexidade que espera os promotores das candidaturas. Um dos avisos tem 71 páginas (o outro tem 67) e, ainda assim, não cabe lá toda a informação que o Estado entende relevante, já que ainda é feita remissão para legislação complementar.

No total, são 400 milhões de euros de apoios do FEDER para projetos que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.

As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. Podem, também, alternativa ou complementarmente, visar a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.

Nestes avisos é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro das fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

Concordando com a prioridade estabelecida no apoio às empresas exportadoras, não posso, no entanto, deixar de manifestar preocupação com o facto deste sistema de incentivos continuar a deixar de fora cerca de 90% do tecido empresarial português – as empresas que, ainda, não exportam. A prioridade não deveria significar exclusividade. Mas o que se tem verificado historicamente neste sistema de incentivos é que apenas as empresas exportadoras conseguem obter apoio.

Ora, existem dezenas de milhares de micro e pequenas empresas, mormente do setor industrial, que podem apresentar projetos altamente meritórios de substituição de importações, que, devidamente apoiadas, podem depois escalar a sua atividade para os mercados internacionais, ainda que não seja essa a sua ambição no curto prazo. E, infelizmente, por norma, esses projetos são desvalorizados pelos analistas, não conseguindo obter o ansiado apoio.

Lembre-se que as candidaturas ao sistema de incentivos à inovação produtiva devem apresentar um investimento elegível entre 250 mil euros e 25 milhões de euros e estar inseridas num dos quatro tipos de ações elegíveis: a criação de um novo estabelecimento; o aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto; a diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no ano pré-projeto; ou a alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que, neste caso, os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes.

A distinção entre estes dois Avisos diz respeito única e exclusivamente à localidade onde os investimentos terão lugar. Assim, um é dirigido aos projetos de investimento a realizar em territórios de baixa densidade, com um montante de 125 milhões de euros, e o outro para os restantes territórios, com uma dotação de 275 milhões de euros.

Trata-se de uma modelação que se aplaude, no sentido em que é garantido um envelope financeiro exclusivo para as empresas instaladas nos concelhos da baixa densidade, que, naturalmente, muito contribuirá para a coesão territorial e a diminuição das assimetrias regionais que se observam ao nível da competitividade entre as empresas instaladas na baixa e na alta densidade.

A taxa de financiamento das operações elegíveis é pouco generosa para a complexidade e os compromissos que as empresas beneficiárias se têm de sujeitar, iniciando-se nos 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas, podendo, no entanto, ser majorada até ao limite máximo de 40%.

A natureza dos investimentos a apoiar é relativamente restritiva, agrupando em custos de três categorias: ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento; ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patentes; e outras despesas de investimento, incluindo despesas com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, estudos, diagnósticos, auditorias, estudos ou relatórios, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e engenharia.

No caso das operações do setor do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções até limite de 60% das despesas elegíveis totais para as operações do setor do turismo e de 35% no caso das operações do setor da indústria.

Cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura, estando o período de candidaturas (aberto até 15 de dezembro de 2023) dividido em quatro fases: as duas primeiras exclusivas, para efeitos de decisão, para as empresas que apresentaram um registo de pedido de auxílio, e as duas seguintes já sem essa restrição.

As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos, através de formulário eletrónico, prevendo-se a comunicação da decisão até 60 dias úteis após o fecho de cada fase de candidatura.

Atendendo à complexidade deste sistema de incentivo, quer na fase de candidatura, quer na fase de encerramento, é altamente recomendável o recurso a profissionais de consultoria especializados nesta tipologia de projetos.

artigo de opinião do Diretor Geral da AEB, Rui Marques, no Jornal Correio do Minho

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