AT esclarece sobre incentivo fiscal à valorização salarial
19 Fev 2026

A AEB informa as empresas associadas que a Autoridade Tributária publicou novos esclarecimentos sobre o regime do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial, na sequência das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2025, que reforçam este instrumento de apoio às empresas que aumentam salários de forma sustentada.
Este regime prevê que, para efeitos de determinação do lucro tributável em sede de IRC e de IRS com contabilidade organizada, os encargos com aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato sem termo possam ser considerados em 200% do respetivo montante, constituindo um incentivo fiscal relevante à valorização dos recursos humanos e à melhoria das condições salariais nas empresas.
Segundo Daniel Vilaça, Presidente da AEB, “este incentivo representa um sinal positivo no reconhecimento da importância da valorização salarial como fator de competitividade das empresas e da economia. É uma medida que procura alinhar o esforço das empresas na melhoria das condições dos trabalhadores com um benefício fiscal concreto, criando um estímulo adicional à valorização dos recursos humanos.”
Aumento mínimo de 4,7% é condição obrigatória
Uma das principais condições de acesso ao benefício é que a empresa assegure um aumento mínimo de 4,7% da retribuição base anual média, por referência ao final do período de tributação anterior. Este cálculo deve considerar todos os trabalhadores ao serviço no final de cada período, sendo a retribuição anual composta por 12 meses de salário base, acrescidos dos subsídios de férias e de Natal.
Simultaneamente, é obrigatório que os trabalhadores cuja retribuição base anual seja igual ou inferior à média da empresa no ano anterior beneficiem também de um aumento mínimo de 4,7%, assegurando que o incentivo está diretamente associado à valorização efetiva dos salários.
Caso estas duas condições não sejam cumpridas cumulativamente, a empresa não poderá beneficiar da majoração fiscal prevista.
Retribuição base inclui subsídios de férias e de Natal
Os esclarecimentos confirmam que o conceito de retribuição base anual inclui não apenas a remuneração mensal, mas também os subsídios de férias e de Natal, devendo estes ser integrados no cálculo da retribuição anual e da retribuição média da empresa.
Este enquadramento garante uma base de cálculo uniforme e mais representativa da remuneração real dos trabalhadores.
Apenas trabalhadores com contrato sem termo são elegíveis
O incentivo aplica-se exclusivamente a encargos com aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado ou atualizado há menos de três anos.
Podem também ser elegíveis trabalhadores que tenham transitado de contrato a termo para contrato sem termo, mas apenas relativamente aos aumentos ocorridos após essa transição.
Por outro lado, estão excluídos trabalhadores que detenham participações qualificadas na empresa ou que integrem o agregado familiar da entidade
Limite máximo de majoração por trabalhador
O regime estabelece ainda um limite máximo anual para os encargos majoráveis, correspondente a cinco vezes a retribuição mínima mensal garantida por trabalhador, não sendo considerados os encargos resultantes da atualização do salário mínimo nacional.
AEB destaca importância da medida para as empresas
Para a AEB, este regime constitui uma oportunidade relevante para as empresas que pretendem valorizar os seus trabalhadores e, simultaneamente, reforçar a sua eficiência fiscal.
De acordo com o Presidente da AEB, “num contexto em que as empresas enfrentam desafios crescentes na atração e retenção de talento, instrumentos como este assumem particular importância. A valorização salarial não é apenas uma questão social — é também um investimento estratégico na produtividade, na motivação das equipas e na sustentabilidade das empresas.”
Daniel Vilaça sublinha ainda o papel da associação no apoio às empresas: “A AEB continuará a acompanhar de perto a aplicação deste regime e a apoiar as empresas associadas na sua correta interpretação, para que possam aproveitar plenamente este incentivo e tomar decisões informadas em matéria de política salarial e gestão fiscal.”
A AEB recomenda às empresas que analisem cuidadosamente as condições de acesso ao regime e reforça a sua disponibilidade para prestar esclarecimentos e apoio técnico aos seus associados.
Consulte aqui o Ofício Circulado n.º 20289/2026 da AT