Atualização da Portaria de Condições de Trabalho para os trabalhadores administrativos

03 Out 2025

Foi publicada, em 29-9-2025, a Portaria n.º 321/2025/1, de 29 de setembro, que contém a sétima alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

A portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação. As retribuições mínimas e o valor das diuturnidades produzem efeitos a partir de 1 de março de 2025.

 

ENQUADRAMENTO

As condições mínimas de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, e subsequentes alterações, introduzidas pelas Portarias n.ºs 411-A/2019, de 31 de dezembro de 2019, 275/2020, de 4 de dezembro de 2020, 292/2021, de 13 de dezembro de 2021, 218/2022, de 1 de setembro de 2022, 191/2023, de 6 de julho de 2023 (que procedeu à republicação integral do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho), e 128/2024/1, de 2 de abril de 2024.

Inexistem associações de empregadores em setores ou ramos de atividade onde os trabalhadores desempenham funções e é impossível o recurso a portaria de extensão, e continua a existir a necessidade de proceder à regulamentação das condições mínimas de trabalho para os trabalhadores administrativos a desempenhar funções em setores ou ramos de atividade, para os quais não exista associação de empregadores constituída com a qual as associações sindicais que os representam possam celebrar contratos coletivos. Os dados do apuramento do relatório único/quadros de pessoal de 2023 indicam que estavam abrangidos pela portaria de condições de trabalho em apreço 107 466 trabalhadores.

Para a emissão de portaria de condições de trabalho foi constituída uma comissão técnica, composta por membros representantes do ministério responsável pela área laboral e dos ministérios responsáveis pelos setores de atividade onde não existam associações de empregadores e por assessores designados pelos representantes dos trabalhadores e dos empregadores interessados (entre os quais um representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), incumbida de proceder aos estudos preparatórios. Esta foi constituída pelo Despacho n.º 1040/2025, do Secretário de Estado do Trabalho, de 23 de janeiro de 2025, e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2025, com retificação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 7, de 22 de fevereiro de 2025.

São, agora, atualizadas as retribuições mínimas previstas na portaria em apreço, nomeadamente, por força da atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano de 2025, no valor de 870,00 €, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro.

Com posição diferente apresentada pela CCP (ver infra), a comissão técnica propôs a atualização das retribuições mínimas mensais previstas na tabela da portaria com um acréscimo médio de 6,1% para todos os níveis de retribuição e, consequentemente, do valor das diuturnidades (porquanto Portaria n.º 321/2025/1 de 29-09-2025 está indexado ao nível VII da tabela de retribuições mínimas mensais). Sustentando a proposta com base na informação disponível nos quadros de pessoal de 2023 e por um conjunto de indicadores, a saber:

→ a atualização da RMMG de 820,00 € em 2024 para 870,00 € em 2025 (acréscimo de 6,1%, conforme previsto no Acordo Tripartido Sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028);

→ a variação nominal média intertabelas anualizada das convenções coletivas publicadas no ano de 2024 (acréscimo de 7,3%);

→ o valor do índice de preços no consumidor (IPC) entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de

2024, segundo o Instituto Nacional de Estatística (2,4%);

→ o valor do IPC em janeiro de 2025 (2,5%); e

→ os contributos preconizados pelos membros que integraram a comissão técnica (acréscimo médio entre 4,5% e 22,5%). Com a atualização do valor da retribuição correspondente ao nível mais baixo da tabela salarial (com o valor atual da RMMG), ocorreu também a necessidade de fazer repercutir esse aumento nos níveis remuneratórios subsequentes por forma a garantir uma diferenciação salarial equilibrada.

Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), separata, n.º 13, de 1 de julho de 2025, o aviso relativo ao projeto da presente portaria, manifestando-se a intenção de proceder à atualização da tabela de retribuições mínimas na mesma proporção da atualização da RMMG para 2025, a qual corresponde a um acréscimo de 6,1% para todos os níveis da tabela de retribuições mínimas mensais e, consequentemente, do valor das diuturnidades indexado ao nível VII da tabela de retribuições mínimas mensais. Ao referido projeto deduziu oposição fundamentada a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP). Em síntese, argumentado os seus motivos, a CCP entende que deve ser feita atualização percentual mínima, diferenciada por níveis, de modo que a variação da remuneração base média por trabalhador no setor seja de 4,7%.2

Analisados os argumentos da CCP, o Governo reitera que a atualização das retribuições mínimas previstas ocorre na sequência da atualização da RMMG para o ano de 2025, no valor de 870,00 €. Com efeito, com a atualização do valor da RMMG as retribuições do nível VII ao nível XI previstas na referida tabela passaram a ser inferiores àquela, facto que justifica a necessidade de conformação legal com o previsto no n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho. Assim, a atualização do nível de retribuição mais baixo para o valor de 870,00 €, em conformidade com o referido decreto-lei, implica necessariamente um acréscimo de 6,1%. Quanto à atualização das retribuições correspondentes aos demais níveis previstos na tabela com o mesmo acréscimo percentual justifica-se não só pelo efeito de arrastamento da RMMG, em particular nos níveis X a VII, mas também por forma a garantir uma diferenciação salarial justa, regular e equilibrada entre categorias profissionais, com funções de complexidade e responsabilidade diferentes.

 

OPOSIÇÃO FUNDAMENTADA DA CCP AO PROJECTO DE PORTARIA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA OS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS (9-7-2025)

Considerando que:

→ A par da desaceleração no crescimento da economia de 2023 para 2024, traduzida pelo abrandamento no crescimento do PIB, de 2,6% para 1,9% (CN) e no crescimento do emprego de 2,3% para 1,2% (IE-INE), acompanhada por uma desaceleração na inflação, de 4,3% em 2023 para 2,4% em 2024, em 2025 a RMMG registou um aumento nominal de 6,1%;

→ Nas últimas projeções para o desempenho da economia portuguesa em 2025 do Banco de Portugal, de junho último, foi revisto em baixa o crescimento do PIB para 1,6% em 2025 (-0.7 p.p. que na projeção de março), foi revisto para 1,4% o crescimento do emprego (-0,1 p.p, que na de março), e foi também revista em baixa a variação dos preços para 1,9% (-0,4 p.p. que em março);

→ Já com seis meses decorridos no corrente ano, a inflação anualizada em junho mantinha-se estabilizada em torno dos 2,4%;

→ A remuneração bruta base média por trabalhador no total da economia, segundo o INE, foi de 1217 € em dezembro de 2024 e de 1 270€, em março de 2025;

→ Os níveis de remunerações mínimos mensais I e II na PCT, em 2024, estavam acima da remuneração base média por trabalhador da economia, em dezembro 2024 (de 1217€) e os níveis I, II, III, IV, V, VI e VII estavam acima da remuneração base média por trabalhador no sector das Atividades administrativas e dos serviços de apoio (de 844€), em dezembro de 2024;

→ No último Acordo de Concertação Social, de outubro de 2024, foi definido um referencial de atualização para o salário médio base em 2025 de 4,7%.

No atual quadro de maior estabilização na inflação e de desaceleração da economia, e num contexto em que se mantém a prioridade em incrementar a produtividade e a competitividade da economia e das empresas portuguesas, não é aceitável que se ignore o referencial para 2025 negociado no Acordo de Concertação Social 2025-2028.

Do mesmo modo, não é aceitável que se introduza aumento igual ao que se aplicou à RMMG de 2024, de 6,1%, em todos os níveis de remuneração previstas na PCT, e em particular nos níveis cujos referenciais em 2024 estavam acima da remuneração base média por trabalhador, tratando-se de um referencial de atualização mínima de salários superior ao aumento mínimo de 4,7% no salário médio, estabelecido no Acordo de Concertação Social 2025-2028 (assinado em outubro de 2024).

Balizados por um sentido de responsabilidade perante a necessidade de promover a melhoria dos rendimentos do trabalho, num contexto de desaceleração da economia e de maior estabilização no crescimento dos preços, e sem comprometer a necessidade de promover a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, entende a CCP que a atualização a prosseguir deve ser uma atualização percentual mínima diferenciada por níveis, de modo a que a variação da remuneração base média por trabalhador no sector seja de 4,7%.

 

ANEXO (altera o anexo II da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho)

 

Níveis Profissões e categorias profissionais Retribuições mínimas mensais
I Diretor de serviços

Secretário-geral

1376,00 €
II Analista de informática

Chefe de serviços

Contabilista certificado

Inspetor administrativo

1335,00 €
III Programador de informática

Tesoureiro

Técnico de apoio jurídico III

Técnico de computador III

Técnico de contabilidade III

Técnico de estatística III

Técnico de recursos humanos III

1249,00 €
IV Técnico de apoio jurídico II

Técnico de computador II

Técnico de contabilidade II

Técnico de estatística II

Técnico de recursos humanos II

1150,00 €
V Chefe de secção

Técnico de apoio jurídico I

Técnico de computador I

Técnico de contabilidade I

Técnico de estatística I

Técnico de recursos humanos I

Vigilante de 1.ª

1064,00 €
VI Analista de funções

Correspondente em línguas estrangeiras

Documentalista

Planeador de Informática de 1.ª

Técnico administrativo

Técnico de secretariado

Tradutor

Vigilante de 2.ª

1002,00 €
VII Assistente administrativo de 1.ª

Caixa

Operador de computador de 1.ª

Operador de máquinas auxiliares de 1.ª

Planeador de informática de 2.ª

903,00 €
VIII Assistente administrativo de 2.ª

Assistente de consultório de 1.ª

Cobrador de 1.ª

Controlador de informática de 1.ª

Operador de computador de 2.ª

Operador de máquinas auxiliares de 2.ª

Rececionista de 1.ª

891,00 €
IX Assistente administrativo de 3.ª

Assistente de consultório de 2.ª

Cobrador de 2.ª

Chefe de trabalhadores auxiliares

Controlador de informática de 2.ª

Operador de tratamento de texto de 1.ª

Rececionista de 2.ª

Telefonista de 1.ª

885,00 €
X Assistente administrativo de 3.ª (até um

ano)

Contínuo de 1.ª

Operador de tratamento de texto de 2.ª

Porteiro de 1.ª

Rececionista de 2.ª (até 4 meses)

Telefonista de 2.ª

879,00 €
XI Contínuo de 2.ª

Porteiro de 2.ª

Trabalhador de limpeza

870,00 €

 

 

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