Contratação pública: novas regras simplificam procedimentos e aumentam limites de contratação

06 Out 2026

A revisão do Código dos Contratos Públicos entrou em vigor a 1 de outubro, introduzindo alterações relevantes para as empresas que fornecem bens, prestam serviços ou executam obras para entidades públicas.

O Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, revê o regime da contratação pública, com o objetivo de simplificar procedimentos, reduzir exigências burocráticas e reforçar a qualidade e a eficiência da despesa pública.

Uma das principais alterações é o aumento dos limites de valor para recorrer ao ajuste direto e à consulta prévia, que passam a ser os seguintes:

Procedimento Bens e serviços Empreitadas de obras públicas
Ajuste direto Valor inferior a 75 000 € Valor inferior a 150 000 €
Consulta prévia Valor inferior a 130 000 € Valor inferior a 1 000 000 €

A escolha destes procedimentos continua sujeita às restantes condições legais, incluindo as regras de agregação de contratos e os limites aplicáveis aos convites dirigidos às mesmas empresas.

A reforma prevê também uma consulta prévia especial, com convite a pelo menos cinco entidades, para contratações abrangidas por determinadas áreas estratégicas, incluindo projetos financiados por fundos europeus. A sua utilização depende do enquadramento do contrato e dos limites aplicáveis, não constituindo uma autorização generalizada para contratar até dois milhões de euros.

Outra mudança relevante é o reforço do princípio «só uma vez», destinado a evitar que sejam exigidos documentos que a Administração possa obter diretamente através dos mecanismos de interoperabilidade. Esta simplificação procura reduzir os encargos administrativos das empresas que participam em procedimentos de contratação pública.

O novo regime reforça ainda a consideração da qualidade e da eficiência económica, bem como, quando adequado, da inovação, da sustentabilidade e da responsabilidade social. Para as empresas, torna-se particularmente relevante demonstrar o valor das suas soluções e a capacidade de cumprir as condições de execução dos contratos.

Na fase de execução, são igualmente clarificadas as responsabilidades do gestor do contrato, com maior atenção ao acompanhamento das prestações, dos prazos e do desempenho técnico e financeiro.

As empresas devem rever os seus procedimentos e modelos documentais, acompanhar as condições de participação em cada contratação e preparar propostas alinhadas com os critérios definidos pelas entidades adjudicantes. Esta atenção é especialmente importante nos contratos associados a projetos financiados por fundos públicos e europeus.

As novas regras aplicam-se, em geral, aos procedimentos iniciados após a entrada em vigor do diploma e aos contratos que deles resultem, existindo disposições específicas para algumas matérias relativas a procedimentos em curso e contratos em execução.

Para apoiar a compreensão destas alterações, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal disponibilizou um guia prático, que a AEB divulga junto das empresas.

 

👉 Consulta o guia prático das alterações ao Código dos Contratos Públicos

👉 Consulte o diploma publicado no Diário da República

 

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