Formação obrigatória: ACT esclarece regras para a formação promovida pelas empresas
01 Out 2026

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) publicou a Nota Técnica n.º 15, que clarifica as regras aplicáveis à formação profissional contínua assegurada pelas empresas.
O Código do Trabalho estabelece que cada trabalhador tem direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano. Nos contratos a termo com duração igual ou superior a três meses, o número de horas é proporcional à duração do contrato. Cabe ao empregador assegurar esse direito, através de formação organizada pela empresa ou da concessão de tempo para formação por iniciativa do trabalhador.
A ACT esclarece que esta formação não tem obrigatoriamente de ser ministrada por uma entidade formadora certificada. Pode ser assegurada pela própria empresa, através do empregador, de um trabalhador ou de um formador externo, desde que os conteúdos sejam adequados à atividade dos trabalhadores e quem ministra a formação tenha as qualificações ou os conhecimentos necessários.
A empresa continua, porém, responsável por organizar e documentar o processo formativo. Segundo a nota técnica, deve emitir o respetivo comprovativo, manter um registo individual da formação realizada e, quando desenvolve a formação, assegurar o registo através da plataforma SIGO. A formação assegurada em cada ano deve também constar da informação anual sobre a atividade social da empresa.
A AEB apoia as empresas associadas no planeamento e na gestão da formação obrigatória, disponibilizando soluções de capacitação e desenvolvimento das pessoas e das equipas, ajudando a identificar necessidades e acompanhar os procedimentos de documentação e registo.