Opinião CCP | Faturação eletrónico: o estado da arte
01 Out 2026

O projeto ViDA (VAT in the Digital Age) é uma iniciativa da Comissão Europeia para modernizar e digitalizar o sistema de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na União Europeia, tendo em vista combater a fraude, simplificar as obrigações para as empresas e adaptar as regras fiscais ao mercado digital.
Este projeto assenta em 3 pilares fundamentais, estando já consagrada na Diretiva (UE) 2025/516 do Conselho, de 11 de março de 2025, para o que aqui nos interessa, a introdução da faturação eletrónica obrigatória para operações intracomunitárias e de sistemas de reporte de dados.
Com efeito, para aumentar a cobrança de impostos sobre as operações transfronteiriças e pôr termo à fragmentação existente decorrente da aplicação pelos Estados-Membros de sistemas de comunicação de informação divergentes, foram estabelecidas regras para as obrigações de comunicação digital de dados na União.
Essas regras deverão assegurar a prestação às administrações fiscais de informações operação a operação, permitir o cruzamento de dados, aumentar as capacidades de controlo das administrações fiscais e criar um efeito dissuasor do incumprimento, reduzindo simultaneamente os custos de cumprimento para as empresas que operam em diferentes Estados-Membros e eliminando os obstáculos no mercado interno.
Para facilitar a automatização do processo de comunicação, tanto para os sujeitos passivos como para as administrações fiscais, as operações a comunicar às administrações fiscais deverão ser documentadas eletronicamente, devendo a utilização da faturação eletrónica tornar-se o sistema por defeito para a emissão de faturas, sem prejuízo de os Estados Membros poderem autorizar outras faturas para as entregas de bens e prestações de serviços internas.
Correlativamente, as designadas declarações recapitulativas tradicionais são substituídas por um sistema de reporte de dados quase em tempo real, permitindo a partilha imediata de informações entre as administrações fiscais da UE.
É certo que a obrigatoriedade da faturação eletrónica no contexto do projeto ViDA entrará em vigor oficialmente a 1 de julho de 2030 para todas as transações transfronteiriças entre empresas (B2B intracomunitárias).
Mas, certamente para incentivar a adoção da faturação eletrónica, a referida Diretiva permitiu aos Estados-Membros anteciparem a obrigatoriedade da faturação eletrónica no mercado interno (B2B nacional) sem necessitarem de qualquer autorização especial da Comissão Europeia.
Neste contexto, alguns Estados-Membros da União Europeia já tomaram iniciativas para introduzirem a faturação eletrónica (faturas emitidas, transmitidas e recebidas num formato eletrónico estruturado que permita o seu tratamento automatizado e eletrónico) nas suas operações internas.
Façamos um breve retrato do que se passa à nossa volta:
Bélgica
A fatura eletrónica nas relações B2B tornou-se obrigatória na Bélgica, a partir de 1 de janeiro de 2026, para a maioria das transações entre empresas estabelecidas e registadas para efeitos de IVA.
A medida faz parte da estratégia de digitalização fiscal do país e tem como objetivo melhorar a eficiência administrativa, automatizar os processos de faturação e reforçar o controlo do IVA.
A legislação exige que os contribuintes enviem e recebam faturas eletrónicas estruturadas, e, por conseguinte, as faturas em papel ou em PDF, deixam de cumprir a obrigação legal.
Mais concretamente, a regulamentação aplica-se a:
- Empresas estabelecidas na Bélgica que exercem uma atividade económica.
- Contribuintes registados para efeitos de IVA na Bélgica.
- Operações B2B nacionais, ou seja, transações entre empresas sujeitas ao IVA realizadas no território belga.
Pelo contrário, a obrigação não se aplica, de forma geral, a:
- Operações B2C (Business to Consumir) realizadas com consumidores finais.
- Determinadas operações ou contribuintes que a regulamentação exclui expressamente, tais como alguns sujeitos passivos isentos ou abrangidos por regimes específicos previstos na legislação belga.
A partir de 2028, as empresas terão de cumprir uma nova obrigação: enviar eletronicamente à Autoridade Tributária as informações fiscais dessas faturas num modelo de “near realtime reporting”, que não implica uma transmissão instantânea da fatura, mas a comunicação após um prazo previsto de 5 dias, não incluindo, portanto, as operações B2C.
França
A partir de 1 de setembro de 2026, todas as empresas estabelecidas em França e sujeitas a IVA devem estar em condições de receber faturas eletrónicas. A faturação eletrónica é obrigatória para as operações realizadas entre empresas estabelecidas em França e sujeitas a IVA, inclusive quando beneficiam da isenção de IVA.
A obrigação de emitir faturas eletrónicas aplica-se progressivamente:
- A partir de 1 de setembro de 2026, para as grandes empresas e as empresas de dimensão intermédia;
- A partir de 1 de setembro de 2027, para as PME e as microempresas.
A fatura em papel continua a ser possível quando a operação não está sujeita à obrigação de faturação eletrónica.
Este é, nomeadamente o caso quando a empresa fatura a:
- Um particular (quer esteja estabelecido em França ou no estrangeiro);
- Uma empresa estabelecida no estrangeiro.
Dependendo das operações que realizam, as empresas podem também estar sujeitas à obrigação de transmissão de determinados dados à administração fiscal (e-reporting).
O e-reporting em França é o sistema complementar à faturação eletrónica (e-invoicing), servindo para que a administração fiscal francesa (DGFiP) tenha um controlo sobre as transações onde não existe a obrigação de emitir uma fatura eletrónica nacional.
Neste contexto, são comunicados os dados de transações (Vendas) relativos a:
- Operações B2C (vendas a particulares);
- Operações B2B Internacionais (vendas a empresas estrangeiras, sejam da União Europeia ou fora dela).
Curiosamente, no caso de operações B2C, não são transmitidos dados pessoais que permitam identificar os clientes particulares, sendo os dados agregados por dia (resumo diário) e por taxa de IVA.
Espanha
O projeto da fatura eletrónica entre empresas em Espanha foi consagrado na Ley 18/2022 (Lei “Crea y Crece”), aprovada em setembro de 2022, que estabelece a faturação eletrónica como o único sistema utilizado nas relações comerciais entre empresas e trabalhadores independentes em Espanha.
De acordo com o atual calendário de implementação, as empresas com um volume de negócios anual superior a 8 M€ deverão cumprir com a emissão, receção de faturas e a notificação dos respetivos estados a partir de 1 de outubro de 2027, enquanto aquelas com um volume de negócios inferior a esse valor devem cumprir tal obrigação a partir de 1 de outubro de 2028.
A par da faturação eletrónica, em Espanha foi introduzido o sistema Veri*Factu, criado pela Agência Tributária Espanhola (AEAT) no âmbito da Lei Antifraude. A sua principal finalidade é o combate à fraude e a evasão fiscal, garantindo a integridade, inalterabilidade e rastreabilidade dos registos de faturação. É um sistema de certificação de software comprometendo-se a pessoa ou entidade produtora do sistema informático a certificar, através de declaração responsável, de que o software reúne os requisitos previstos na correspondente legislação.
O sistema entra em vigor em 1 de janeiro de 2027 para os contribuintes sujeitos ao imposto de sociedades e em 1 de julho do referido ano para os restantes contribuintes.
O Veri*Factu assenta em dois pilares técnicos obrigatórios na emissão de faturas:
- Registo Inalterável e Encadeado: Cada fatura gerada pelo software cria um registo eletrónico com uma “impressão digital” (hash) encadeada à fatura anterior. Isto impede a modificação ou eliminação posterior dos dados sem deixar rasto.
- Envio Automático: As empresas podem optar por um sistema que envie automaticamente e em tempo real os registos de faturação para a AEAT no momento da emissão.
Caso escolham um sistema não automatizado direto (Não- Veri*Factu), a administração fiscal poderá exigir a qualquer momento a apresentação imediata destes registos em procedimentos de fiscalização.
O regulamento estipula ainda que quem já está integrado no sistema SII (Suministro Inmediato de Información) da AEAT está isento do Veri*Factu. O SII é um sistema de gestão do IVA da Agência Tributária espanhola que obriga a manter os livros de registo do imposto de forma eletrónica através da sua Sede Eletrónica, sendo obrigatório para:
- Empresas com um volume de negócios superior a 6 M€ por ano.
- Grupos de IVA ou empresas inscritas no REDEME (Regime de Devolução Mensal do IVA).
E por cá
Por cá, não se ouve sequer falar de faturação eletrónica nas relações B2B. Está em vigor a obrigação da utilização da faturação eletrónica nas relações B2G (faturação às administrações públicas), mas que tem vindo a ser sucessivamente adiada para as micro, pequenas e médias empresas fornecedoras do Estado.
É certo que Portugal foi dos países da Europa que mais cedo introduziu a obrigatoriedade de utilização do ficheiro SAF-T (2008), que introduziu a certificação de software (2011) e que tornou obrigatório o reporte de faturas (2013).
E tal estratégia, inserida fundamentalmente no combate à fraude, terá produzido os seus frutos. É o que se pode concluir do Relatório VAT GAP IN EUROPE, apresentado pela Comissão Europeia. Neste Relatório é quantificado, por Estado-Membro, a percentagem de incumprimento do IVA (GAP) que representa a perda de receita que seria cobrada se todos os sujeitos passivos cumprissem as normas fiscais do IVA, sendo que esta diferença abrange uma panóplia de causas de perda de receita, nomeadamente a evasão fiscal.
Portugal apresenta neste Relatório uma percentagem de incumprimento de 3,6%, muito inferior aos 7,6% de Espanha e à média da União Europeia que se situa nos 9,5%.
Mas, depois da introdução das referidas medidas tem-se, fundamentalmente, insistido apenas na submissão do ficheiro SAF-T da contabilidade, como condição prévia do pré preenchimento da IES.
Tal medida, que era suposto entrar em vigor em 2018, tem vindo a ser objeto de sucessivas prorrogações de prazo, desconhecendo-se, se no próximo OE volta a ser adiada ou entra finalmente em vigor em 2027, com a primeira entrega em 2028.
É certo que, como se prevê na referida Diretiva, os Estados-Membros deverão poder continuar a aplicar outras medidas destinadas a garantir a cobrança exata do IVA e a evitar a fraude, nomeadamente, deverão estar autorizados a manter, juntamente com as obrigações de comunicação em tempo real estabelecidas na diretiva, os seus instrumentos nacionais de comunicação baseados, por exemplo, num sistema SAF-T, bem como as obrigações de comunicação que não sejam gerais, como as relativas a caixas registadoras.
Mas o SAF-T da contabilidade, no caso, supostamente, é apenas condição prévia de apresentação da IES, isto é, a submissão da IES fica dependente da submissão prévia do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T (PT), relativo à contabilidade (n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro), procedimento que não tem equivalente em qualquer outro Estado-Membro.
Será que, visionários, estamos na rota certa …ou, desalinhados, estamos a remar contra a maré?
Autoria: Gabinete Financeiro da CCP