Exportação: quais os documentos essenciais?
09 Fev 2023
Os documentos de exportação garantem o cumprimento das normas internacionais a nível comercial e aduaneiro, contribuindo também para uma maior fluidez e segurança em todo o processo.
As exigências são diferentes para as exportações intra e extracomunitárias, mas em ambos os casos é fundamental conhecer as normas em vigor e garantir que a documentação necessária à expedição de mercadorias esteja conforme essas regras.
Saiba qual a documentação que deve preparar para poder exportar.
- Documentos necessários na exportação intracomunitária:
A entrada em vigor do mercado único, em 1993, trouxe uma simplificação dos documentos necessários às exportações intracomunitárias, devido ao fim das formalidades aduaneiras nas fronteiras dos Estados-Membros. Ainda assim, há documentação essencial para a realização das transações no espaço comunitário.
No caso do comércio entre países comunitários, além da documentação relacionada com transporte e seguros, é necessário garantir que são cumpridas as regras de segurança, qualidade e especificações técnicas do produto, essenciais para respeitar os direitos dos dos consumidores.
Se pretende exportar para a União Europeia, há documentos obrigatórios que deve colocar na sua checklist de envio de mercadorias:
- Fatura comercial;
- Declaração Intrastat;
- Documentos de Transporte;
- Documentos de Seguro;
- Declaração de Carga (Nota de Pesos e Embalagens);
- Certificados de Vistoria ou Pré-Embarque;
- Outros certificados como, por exemplo, a declaração de conformidade CE.
Vejamos os pontos essenciais sobre estes documentos.
Fatura
A fatura é um documento essencial no processo de exportação, já que nas transações intracomunitárias é o único documento que inclui a descrição completa das mercadorias.
Tem de conter obrigatoriamente a data da emissão e número, bem como o nome e morada do vendedor e do comprador.
Deve ainda ser colocado o número da encomenda, se existir. A fatura tem igualmente de incluir a descrição dos artigos (código pautal, quantidades e preço unitário), volumes (natureza, dimensões, marcas e números) e indicação do peso (bruto e líquido).
O valor da fatura, a moeda e condições de pagamento, bem como as condições de entrega, local de embarque e de destino são outros dados obrigatórios neste documento.
Declaração Intrastat
A Declaração Intrastat tem fins estatísticos, sendo os seus dados tratados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). É obrigatória para as empresas que, nos 12 meses anteriores, tiveram exportações superiores a 250.000€.
Declaração de Carga
É outro documento de exportação obrigatório e tem como objetivo descrever de forma quantitativa as mercadorias expedidas, tal como acontece com a nota de peso e embalagens.
Documentos de transporte
Constituem uma prova de que existe um contrato de transporte para que o exportador possa fazer chegar a mercadoria ao comprador.
Os documentos de transporte são classificados segundo o meio utilizado. Assim, se a mercadoria viajar por via marítima é usado o Conhecimento de Embarque (Bill of Lading); caso a exportação se faça por via aérea, usa-se o Conhecimento de Porte Aéreo (Airway Bill). O Conhecimento de Trânsito e o Guia de Camionagem usam-se na expedição por via terrestre.
Documentos de seguro
Incluem apólice de seguro, certificado de seguro e atas adicionais.
Certificados
Só os produtos que correspondem às normas de segurança aplicáveis a todos os países da União Europeia podem ser comercializados no espaço intracomunitário, pelo que é essencial obter a marcação CE (Conformité Européenne) e afixá-la nas mercadorias.
- Documentos necessários na exportação extracomunitária:
Os documentos necessários à exportação extracomunitária são – para além da fatura, documentos de transporte, seguro, certificados e Declarações de Carga -, o DAU (Documento Administrativo Único), certificados e, em alguns casos, as licenças.
Fatura comercial e fatura pró-forma
São documentos que definem os termos da transação. No caso das vendas extracomunitárias, servem de referência para toda a documentação de exportação sendo também essenciais para que o país importador possa avaliar os direitos aduaneiros.
Tal como acontece nas exportações intracomunitárias, a fatura inclui as caraterísticas da mercadoria, preços e condições propostas para a transação, bem como os dados do exportador e importador.
Documentos de transporte
São classificados de acordo com o meio de transporte usado (Conhecimento de Embarque e de Trânsito, Recibo Postal, Carta de Porte Aéreo, Guia do Caminho-de-Ferro, Guia de Camionagem). Nas exportações extracomunitárias são essenciais para que as mercadorias possam ser identificadas e levantadas.
Os documentos de transporte servem ainda para efetuar a Declaração Sumária junto das alfândegas, atribuir o regime aduaneiro às mercadorias e estabelecer as respetivas obrigações.
O nosso conselho é que se informe junto da ICC Portugal sobre as regras Incoterms® 2020.
Documento Administrativo Único (DAU)
O DAU é uma declaração aduaneira escrita num formulário oficial. Deve ser apresentado na alfândega nas exportações extracomunitárias e é essencial para cumprir e acelerar formalidades aduaneiras, bem como para simplificar o fluxo de informação entre as diferentes autoridades aduaneiras.
O DAU inclui informações como:
- Expedidor/Exportador;
- Destinatário das mercadorias;
- Declarante/representante;
- Estância aduaneira de expedição/exportação e a de destino;
- País de origem e país de destino;
- Identificação do meio de transporte e nacionalidade (à partida e à chegada);
- Condições de entrega;
- Montante faturado, moeda e taxa de câmbio;
- Local de entrega;
- Estância aduaneira de saída/entrada;
- Localização das mercadorias;
- Documentos apresentados;
- Códigos das mercadorias;
- Cálculo das imposições (IVA, Direitos aduaneiros e I. Selo).
Declaração Aduaneira de Exportação
Também conhecida como declaração eletrónica de exportação ou declaração de exportação, é entregue eletronicamente através do Sistema de Tratamento Automático da Declaração Aduaneira de Exportação (STADA – Exportação) da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Certificados (de Origem e outros)
O Certificado de Origem deve ser fornecido pelo exportador e destina-se a comprovar a origem de determinada mercadoria, o que pode permitir obter condições mais favoráveis (isenção ou redução) nos direitos aduaneiros nos casos em que existam acordos comerciais.
Nas exportações para alguns países é necessário Certificado de Circulação de Mercadorias EUR 1. Já o Certificado de Origem FORM A é necessário para as exportações para países beneficiários do SPG – Sistema de Preferências Generalizadas da UE.
Há ainda situações em que as mercadorias necessitam de Certificados de Vistoria ou de Pré-Embarque ou de Certificado de Conformidade (usado para produtos industriais emitidos por entidades que integram o Sistema Português de Qualidade).
Assim, é importante que a empresa exportadora se informe sobre os documentos de certificação que devem ser enviados com as mercadorias e que podem incluir, também, certificados específicos relacionados com a proteção do ambiente, defesa dos consumidores, saúde e segurança.
Licenças
As licenças de exportação têm um carácter excecional e limitam-se geralmente a restrições quantitativas.
Caso tenha dúvidas sobre as regras, exceções e formalidades aplicáveis, pode consultar o portal Access2Markets. A AICEP, as Câmaras de Comércio ou Embaixadas são outras fontes de informação a que pode recorrer.
O apoio à exportação dado pela AICEP começa na área de cliente MY AICEP. Faça já o seu registo para que a AICEP possa acompanhá-lo em todo o processo de internacionalização da sua empresa.
FONTE: https://www.portugalexporta.pt/ .