FAQs – Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo COVID-19
29 Abr 2020

A Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo – COVID-19 é uma linha de financiamento dirigida às microempresas turísticas que demonstrem reduzida capacidade de reação à forte retração da procura que se tem registado.
Até ao dia 28 de abril, foram feitas 5 017 candidaturas, que correspondem a um universo de 14 498 postos de trabalho e a um apoio de 45,5 M€. Destas, foram já aprovadas 3 578 e já pagas 1 647.
Abaixo encontra as perguntas mais frequentas sobre este mecanismo e as respostas do Turismo de Portugal.
Como poderei apresentar uma candidatura à Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo?
As candidaturas são apresentadas no portal business do Turismo de Portugal, I.P., através de formulário disponível no Sistema de Gestão de Projetos de Investimento – SGPI – e que poderá ser acedido no seguinte link: https://business.turismodeportugal. pt/pt/Paginas/homepage.aspx
Que entidades podem ser candidatas à Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo?
Podem ser candidatas as microempresas do setor do Turismo com Certificação PME obtida no portal do IAPMEI e que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos seguintes códigos CAE: 551, 55201, 55202, 55204, 55300, 561, 563, 771, 79, 82300, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294. Microempresas são empresas com menos de 10 postos de trabalho e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.
Como consigo obter a certificação PME?
As empresas devem registar-se e posteriormente proceder à sua certificação eletrónica no site do IAPMEI, em https://www.iapmei.pt/Paginas/Certificacao-PMEArea-Empresa.aspx
Sou um empresário em nome individual, também poderei candidatar-me?
Sim, devendo, neste âmbito, requerer a certificação eletrónica no portal do IAPMEI.
Sou um empresário em nome individual sem contabilidade organizada, posso apresentar uma candidatura a esta linha de apoio?
Sim.
Sendo empresário em nome individual sem contabilidade organizada consigo obter a certificação PME?
Sim. As entidades que não estão obrigadas a ter contabilidade organizada e que optem pelo regime simplificado podem certificar-se. Neste caso, no quadro dos dados de atividade, no campo do Balanço, devem indicar o valor “0”.
Como é calculado o apoio financeiro reembolsável da presente linha de apoio?
O apoio financeiro é calculado tendo em conta o número de trabalhadores existente na empresa em fevereiro de 2020 e demonstrado através da folha de remunerações entregue na Segurança Social, multiplicado por €750 por cada trabalhador e pelo período de três meses, até ao montante máximo de €20.000 por empresa.
Sou sócio gerente da minha empresa, a minha função também é considerada para efeitos de cálculo do apoio financeira?
Sim, desde que a sua função seja remunerada e conste da declaração de remunerações entregue na Segurança Social.
Como o apoio financeiro reembolsável é calculado em função do número de postos de trabalho existentes na empresa, terei de demonstrar a manutenção dos mesmos na minha empresa?
Sim. A empresa terá de apresentar, em julho, o documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes em fevereiro deste ano.
Qual o prazo de reembolso associado ao apoio reembolsável?
O apoio financeiro é reembolsado no prazo de 3 anos e inclui um período de carência de 12 meses.
Tenho de apresentar algum documento que demonstre que a minha empresa conseguirá assegurar o reembolso do apoio reembolsável?
Não.
É preciso constituir garantias para o apoio reembolsável que está a ser solicitado?
Nas sociedades comerciais, um dos sócios deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio. No caso de se tratar de um empresário em nome individual, tratando-se de uma pessoa singular, o mesmo é responsável pelas obrigações contratualmente estabelecidas, entre as quais se inclui a obrigatoriedade de assegurar o reembolso do incentivo atribuído.
Como é demonstrado que a atividade desenvolvida foi afeita pelo Covid-19?
A demonstração será feita através de declaração da empresa aquando do preenchimento do formulário de candidatura. Para o efeito, a empresa deverá descrever a situação no campo de texto previsto no formulário de candidatura.
Para demonstrar que a atividade da minha empresa se encontra devidamente licenciada, tenho de apresentar algum documento?
Não é necessário apresentar qualquer documento, sendo suficiente a declaração da empresa no formulário de candidatura. Nas situações em que, face à atividade exercida, é legalmente exigível que a mesma tenha de estar devidamente registada no Registo Nacional de Turismo – RNT, o Turismo de Portugal irá confirmar o respetivo registo. Caso a empresa ainda não se encontre registada poderá fazê-lo no portal business do Turismo de Portugal, I.P., acedendo através do seguinte link: https://business.turismodeportugal.pt/pt/Paginas/homepage.aspx
Com a apresentação da candidatura terei de apresentar alguma documentação?
Na fase de preenchimento do formulário de candidatura e antes de o submeter, terá de efetuar o upload dos seguintes documentos:
(i) Declaração de remunerações do mês de fevereiro e entregue na Segurança Social;
(ii) Autorização de consulta eletrónica da situação da empresa perante as Finanças e Segurança Social; (iii) Código de acesso à certidão permanente de registo comercial.
Até quando posso apresentar uma candidatura à Linha de Apoio à Tesouraria para microempresas do Turismo?
Não foi definida uma data limite para a apresentação de candidaturas. A Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo irá manter-se em vigor até ser alcançada a dotação orçamental prevista, no valor de 60 milhões euros.
Pode consultar a atualização diária do número das candidaturas à Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo – COVID-19 aqui.