Nova tabela salarial para o Comércio de Braga
12 Jan 2024

Foi publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, de 8 de janeiro de 2024, a revisão da tabela salarial do Contrato Coletivo de Trabalho do Comércio do Distrito de Braga. Recorde-se que este contrato coletivo é celebrado e anualmente negociado por 5 associações empresariais do Distrito de Braga e por 2 sindicatos do comércio, escritórios e serviços, a saber:
A. Associação Empresarial de Braga; Associação Comercial e Industrial de Barcelos; Associação Empresarial de Fafe, Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto; Associação Comercial e Industrial de V. N. Famalicão; e, Associação Comercial e Industrial de Vizela
B. Cesminho – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Minho; e, CESP – Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal
A revisão da tabela salarial acordada em 2023 consagra um aumento de 4 a 7% para os salários dos níveis I a X da tabela e de 8 a 12% para os níveis XI a XV. O subsídio de alimentação foi atualizado para 4,5€/dia.
Para Daniel Vilaça, Presidente da Associação Empresarial de Braga (AEB), “o acordo alcançado reflete a significativa progressão que se tem verificado no salário mínimo nacional e a preocupação das partes em promover uma melhoria dos salários mais baixos. Ao mesmo tempo, pretende-se que a valorização salarial acordada não ponha em causa a capacidade competitiva e sustentabilidade das empresas abrangidas”.
O Presidente da AEB elogiou a participação e compromisso das partes no decurso do processo negocial, referindo que “o diálogo e a paz social permitem criar uma economia com mais valor e com melhores salários e rendimentos para quem trabalha, contribuindo-se, por essa via, para a melhoria das condições de trabalho e para o desejado desenvolvimento sustentável do nosso país e das nossas regiões”.
Daniel Vilaça salientou ainda que “a AEB, enquanto instituição e parceiro social que representa entidades empregadoras, procura sempre promover um diálogo estruturado, profícuo e regular com os Sindicatos, no sentido de termos empresas mais produtivas, mais competitivas e com melhores salários e condições de trabalho”.
As alterações à tabela salarial e em outras cláusulas do contrato com expressão pecuniária produzem efeitos retroativos a 1 de julho de 2023.
Consulte AQUI a nova tabela salarial do C.C.T. do Distrito de Braga.