Novo procedimento obrigatório para a recolha manual de embalagens do Sistema de Depósito e Reembolso
03 Set 2026

Entrou em vigor, no dia 1 de setembro de 2026, um novo procedimento obrigatório aplicável aos estabelecimentos que funcionam como pontos de recolha manual do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR).
A alteração abrange, designadamente, estabelecimentos de comércio tradicional e do setor HORECA nos quais a recolha dos sacos com embalagens é efetuada nas próprias instalações.
A partir de agora, os estabelecimentos abrangidos têm de utilizar a aplicação “SDR Ponto de Recolha” para ler e registar os selos de segurança dos sacos cheios antes da chegada do transportador.
A aplicação está disponível para dispositivos Android e iOS, através da Play Store e da Apple Store. Antes da sua utilização, deverá ser configurado o acesso dos respetivos utilizadores no Portal TBS.
Registo digital obrigatório antes da recolha
Imediatamente após estar cheio, cada saco deve ser fechado com o respetivo selo de segurança e registado na aplicação através da leitura do código de barras do selo.
Para efetuar o registo, o utilizador deverá:
- aceder à área «Inventário» da aplicação;
- selecionar a opção «Fechar saco»;
- ler o código de barras do selo com a câmara do dispositivo ou introduzi-lo manualmente;
- selecionar «Continuar transação»;
- confirmar e enviar o registo.
A leitura individual das embalagens depositadas no saco não é obrigatória. Caso não seja efetuada, a aplicação poderá indicar que o saco contém zero unidades, sem que tal impeça o seu posterior processamento. As embalagens serão contadas quando o saco chegar ao Centro de Contagem e Triagem.
A SDR Portugal alerta que, sem o registo digital prévio dos sacos na aplicação, o transportador não poderá efetuar a recolha.
Recolha gratuita exige um mínimo de quatro sacos
O levantamento regular apenas será efetuado quando o estabelecimento tiver, pelo menos, quatro sacos cheios, devidamente fechados e registados na aplicação. Nestes casos, o custo do transporte é suportado pela SDR Portugal.
Quando o estabelecimento pretenda solicitar o levantamento de menos de quatro sacos, deverá contactar o Serviço de Apoio da SDR Portugal até às 12h00 de um dia útil. A recolha será efetuada no dia útil seguinte e terá um custo de 13 euros por deslocação.
Os pedidos de recolha excecional e os esclarecimentos poderão ser solicitados através do número 210 195 116 ou do endereço eletrónico recolha@sdrportugal.pt.
A AEB recomenda aos estabelecimentos com pontos de recolha manual que instalem e configurem atempadamente a aplicação, assegurando que todos os sacos são registados antes da chegada do transportador.
👉 Consulte aqui os esclarecimentos da SDR Portugal sobre a recolha manual