Novo Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura
06 Mar 2025

Na sequência da publicação da Portaria n.º 84/2025/1 no Diário da República, que revoga a Portaria n.º 1129/2009, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal alerta para o novo Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura (IMRT).
O Regulamento aplica-se aos instrumentos que medem e registam a temperatura do ar, utilizados em meios de transporte e nas instalações de depósito, armazenagem e distribuição de bens e produtos sujeitos a controlo de temperatura. Estes instrumentos, conhecidos como registadores de temperatura, devem cumprir com normas rigorosas e garantir a precisão das medições.
De acordo com o Regulamento, os registadores de temperatura são instrumentos compostos por sensores e dispositivos, analógicos ou digitais, que registam dados sobre a temperatura em intervalos regulares, durante o período da operação. Esses instrumentos devem seguir as normas EN 12 830, EN 13 485 e EN 13 486, sendo o controlo metrológico legal da sua verificação responsabilidade do Instituto Português da Qualidade (IPQ).
Os registadores de temperatura deverão ser submetidos a uma verificação inicial antes de serem colocados em serviço ou após reparações, além de verificações periódicas anuais. As verificações extraordinárias também poderão ser realizadas, abrangendo os ensaios necessários para garantir a conformidade.
É importante destacar que os registadores de temperatura cujos modelos tenham sido autorizados sob a legislação anterior poderão continuar em uso, desde que estejam em bom estado de conservação e que os ensaios de verificação não ultrapassem os erros máximos admissíveis.